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Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e perseguir ex-companheira

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A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (13.2), em Araputanga, um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 19 anos, investigado por descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e injúria contra sua ex-companheira, de 21 anos, com quem teve um relacionamento de pouco mais de um ano e um filho de oito meses.

Segundo a investigação realizadas pela Delegacia de Araputanga, as medidas protetivas foram deferidas pela Justiça em agosto de 2025, determinando que o suspeito mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas, além de proibir qualquer tipo de contato por meios de comunicação e a frequência à residência dela.

Apesar da ordem judicial e de ter sido formalmente intimado, o investigado ignorou sistematicamente as restrições. Conforme relatos da vítima à polícia, o ex-companheiro criou perfis falsos no Instagram para tentar manter contato, compareceu à residência dela afirmando não aceitar o fim do relacionamento e fez ameaças de morte caso a visse com outro homem.

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Perseguição e clima de terror

O episódio mais grave ocorreu na manhã de 10 de fevereiro, quando a vítima saía para trabalhar, por volta das 5h20. Ela foi surpreendida pelo suspeito, que estava escondido embaixo de um pé de seriguela, montado em uma bicicleta.

Ao vê-la, o ex-companheiro saiu em perseguição, obrigando a vítima a acelerar sua bicicleta elétrica para conseguir despistá-lo.

Em depoimento à polícia, a vítima descreveu o suspeito como “doente de ciúmes, controlador e extremamente possessivo”, afirmou estar com muito medo e temer por sua vida, relatando que “não aguenta mais essa situação” e que ele “não lhe dá sossego”.

Prisão preventiva decretada

Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física da vítima, o delegado Cleber Emanuel Neves representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido foi fundamentado no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva em casos de violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

A Justiça acolheu o pedido e expediu o mandado de prisão, cumprido nesta sexta-feira pela equipe da Delegacia de Araputanga. O suspeito responderá pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), ameaça e injúria.

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“A marcha da violência contra a mulher não regride e quase sempre caminha para um final trágico. As ofensas começam com ameaças e podem progredir até a morte da vítima. Temos que agir para que não chegue a esse ponto”, disse o delegado Cleber Emanuel Neves.

Segundo o delegado, a prisão preventiva, neste caso, foi considerada essencial para preservar a vida e a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares.

Denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos de emergência, procure imediatamente a delegacia mais próxima.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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