AGRONEGÓCIO
Renegociações de dívidas rurais atinge R$ 7,5 bilhões em quase 28 mil contratos
Publicado em
18 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de reestruturação de passivos do setor agropecuário dentro do programa federal de liquidação de dívidas rurais encerrado em 10 de fevereiro. A iniciativa, financiada com recursos do Tesouro Nacional, foi criada para produtores atingidos por perdas climáticas recorrentes e alcançou 27.796 contratos em 754 municípios de 22 Estados.
A linha foi aberta em outubro de 2025 e permaneceu disponível até 10 de fevereiro deste ano. Ao todo, havia R$ 12 bilhões reservados para prorrogação, amortização ou quitação de operações de crédito rural. O valor médio das renegociações ficou em aproximadamente R$ 270 mil por produtor, perfil que indica predominância de propriedades familiares e de médio porte.
Do montante aprovado, R$ 4,8 bilhões foram direcionados a agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), responsáveis por 25.041 contratos. Outros R$ 2,7 bilhões atenderam produtores de maior escala, somando 2.755 operações.
O mecanismo permitiu alongamento de passivos de custeio e investimento, incluindo renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPR). O prazo de pagamento chegou a nove anos, com até doze meses de carência — condição considerada essencial em regiões que enfrentaram quebras sucessivas de safra por estiagem ou excesso de chuvas nas últimas temporadas.
A adesão ampla mostra a dimensão do problema financeiro enfrentado no campo desde 2023. Eventos climáticos extremos — seca prolongada no Sul, excesso de chuvas no Centro-Oeste e irregularidade hídrica em áreas de segunda safra — reduziram produtividade e comprometeram fluxo de caixa, especialmente em propriedades altamente alavancadas após o ciclo de juros elevados.
Na prática, o programa funcionou como uma ponte de liquidez. Ao substituir dívidas de curto prazo por financiamento de longo prazo subsidiado, o produtor evitou execução bancária, preservou garantias reais e ganhou tempo para recompor capital de giro na safra seguinte. Cooperativas também puderam enquadrar operações, reduzindo o risco sistêmico regional — um ponto sensível em municípios dependentes da renda agrícola.
A regra exigia comprovação de perdas climáticas em duas ou mais safras e reconhecimento oficial de situação de adversidade no município. Esse critério restringiu o acesso, mas direcionou os recursos para áreas com maior deterioração financeira.
No mercado, a medida foi interpretada como instrumento emergencial de estabilidade produtiva. A manutenção da capacidade de plantio em 2025/26 ajuda a evitar retração de área e, consequentemente, queda de oferta agrícola — fator que pressiona preços de alimentos e a inflação.
Para o produtor, o impacto imediato não é aumento de renda, mas sobrevivência financeira: a renegociação reduz a pressão de curto prazo, reabre acesso ao crédito rural regular e permite voltar ao ciclo produtivo sem comprometer patrimônio. Em regiões afetadas por sucessivas frustrações de safra, isso significa, na prática, a diferença entre plantar novamente ou sair da atividade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
14 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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