AGRONEGÓCIO

Câmara deve destravar acordo nesta semana, mas agro quer salvaguardas antes da ratificação

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A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, tratado assinado no início do ano após mais de duas décadas de negociações. A previsão é de que a matéria entre na pauta até quinta-feira, segundo o relator designado na Casa.

O texto já foi aprovado pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), etapa que permite o avanço da tramitação no Congresso Nacional. Caso passe pelos deputados, seguirá para o Senado.

No entanto, a votação ocorre em meio a discussões sobre a necessidade de formalização de salvaguardas do lado brasileiro. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressiona o governo para editar um decreto que estabeleça mecanismos de proteção antes da ratificação definitiva.

O receio da bancada é que, com a aprovação do tratado por outro país do bloco — como já ocorreu na Argentina —, a União Europeia possa aplicar suas próprias salvaguardas comerciais, afetando automaticamente os demais membros do Mercosul. O bloco europeu fixou critérios unilaterais para produtos considerados sensíveis, como carne bovina, carne de frango e açúcar. Pelas regras propostas, caso as importações avancem mais de 5% em três anos e os preços recuem 5% em relação à média interna europeia, pode ser aberta investigação para adoção de medidas de defesa comercial.

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Para o agro brasileiro, a ausência de instrumento equivalente poderia gerar desequilíbrio. A articulação política em curso busca garantir que o Brasil tenha instrumentos semelhantes, especialmente em cadeias como leite e vinho.

O acordo cria o maior bloco de livre comércio do mundo, reunindo cerca de 718 milhões de consumidores. Para o agronegócio brasileiro, o tratado abre espaço relevante em setores estratégicos, com redução ou eliminação de tarifas em diversos produtos.

Um dos segmentos que acompanha a votação com expectativa é o couro. A União Europeia responde por aproximadamente 20% das exportações brasileiras do produto, tanto em valor quanto em volume, segundo dados consolidados de 2025 do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB). Hoje, o couro brasileiro enfrenta tarifas que variam entre 5,5% e 6,5%, conforme o tipo e o grau de acabamento.

Com a desgravação tarifária imediata prevista no acordo, o produto nacional chegaria ao mercado europeu sem esse custo adicional, ampliando a competitividade frente a fornecedores de outros países. O setor avalia que há espaço para recuperação de mercado: em 2017, o Brasil exportou cerca de 200 milhões de metros quadrados de couro para a Europa, volume que atualmente caiu pela metade.

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Itália, principal porta de entrada do couro brasileiro no continente, além de Espanha, Alemanha, França e Portugal, são considerados mercados estratégicos para eventual retomada de participação.

O avanço comercial, porém, está condicionado ao cumprimento das exigências ambientais europeias, especialmente as relacionadas à rastreabilidade previstas na legislação antidesmatamento da União Europeia, cujo início de vigência foi adiado e deve ocorrer até o fim deste ano. Especialistas avaliam que o acordo e a nova lei caminham juntos: de um lado, ampliam mercado; de outro, exigem maior organização da cadeia produtiva.

Hoje, o Brasil já adota sistemas de rastreabilidade, majoritariamente por lote. A tendência, segundo analistas, é que a exigência europeia acelere a transição para modelos de identificação individual de bovinos e bubalinos, elevando o padrão de controle e transparência.

A votação na Câmara será, portanto, decisiva não apenas para a abertura comercial, mas para definir o ritmo de adaptação do agronegócio brasileiro a um mercado mais exigente e competitivo. Para produtores e indústrias, o acordo representa oportunidade de acesso ampliado — desde que acompanhado de instrumentos de proteção e conformidade ambiental compatíveis com as novas regras do comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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