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Prefeito nomeia integrantes do conselho previdenciário de Cuiabá

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A nomeação dos membros titulares e suplentes do conselho previdenciário de Cuiabá, que exercerão mandato até 2030, foi publicada na quarta-feira (25), em edição suplementar da Gazeta Municipal. O ato é desdobramento do Decreto nº 11.792, de autoria do prefeito Abilio Brunini.

Para integrar o conselho previdenciário, é necessário ser servidor público estável da Prefeitura de Cuiabá ou ter sido aposentado pelo Cuiabá Prev.

Também é preciso comprovar o pleno gozo dos direitos políticos, não exercer cargo eletivo e tampouco ser membro de direção de partido político ou dirigente de entidade de classe.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, acredita no sucesso do trabalho dos novos integrantes do Conselho Previdenciário. “Tenho certeza de que o desempenho de todos será muito positivo na defesa de um sistema previdenciário seguro e equilibrado”, disse.

O secretário adjunto do Cuiabá Prev, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, ressalta a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.

“O conselho previdenciário é composto por técnicos qualificados para garantir a aplicação correta das leis nas políticas implementadas. A nomeação é resultado de um processo democrático, no qual o segurado do sistema previdenciário contribuiu para a gestão”, afirma.

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Confira a relação completa dos novos integrantes do conselho previdenciário:

I – Representantes eleitos dos segurados ativos:

Titular: Marcos Silva de Sousa

Titular: Arnaldo Minervino

Titular: Karina Penno de Barros

Suplente: Marcone Gonçalves Pinheiro

Suplente: Ricardo Augusto Dall’Acqua

Suplente: Arthur Geraldo Arruda de Godoy

Representantes dos aposentados:

Titular: Neila Maria Botelho do Prado Moraes

Titular: João Custódio da Silva

Suplente: Arlete Ferreira da Silva Moraes

Suplente: Alfredo de Araujo Granja Filho

Representantes do Poder Executivo:

Titular: Luiz Sávio Fernandes de Campos

Titular: Rayanne Cristina do Espírito Santo

Suplente: Joilce Botelho Acosta

Suplente: Reinaldo Reis Regis

Representantes da Câmara Municipal de Cuiabá:

Titular: Nayara Badre Teixeira de Carvalho

Titular: Jeffersandro Duque Albino

Suplente: Cristiane Auxiliadora Souza da Silva

Suplente: Obadias de Souza Almeida

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

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“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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