Tribunal de Justiça de MT

Falha no pós-operatório garante indenização e condenação é mantida pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Quinta Câmara de Direito Privado manteve condenação por erro médico e falha no atendimento hospitalar
  • As indenizações continuam válidas e o caso segue para cumprimento da decisão

Uma cirurgia considerada de rotina terminou em complicações graves para uma paciente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a responsabilização do médico e do hospital. Sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Quinta Câmara de Direito Privado negou todos os recursos e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.

Falha no pós-operatório foi decisiva

Para o colegiado, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova cirurgia, de maior porte.

Ainda segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade na perícia realizada no processo. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença foram rejeitadas, pois o laudo foi considerado completo, técnico e elaborado com respeito ao contraditório.

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Indenizações mantidas

O Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela cirurgia corretiva.

A decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante de sinais claros de complicação.

Por fim, o colegiado esclareceu que não é possível transferir para a parte condenada o pagamento de honorários contratuais de advogado utilizados em outro processo, mantendo integralmente a sentença proferida pela Justiça de primeira instância.

Processo nº 1004355-66.2022.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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