AGRONEGÓCIO

Protagonismo feminino avança no agronegócio brasileiro

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A presença feminina no agronegócio brasileiro cresce de forma consistente e vem redesenhando a estrutura de um dos setores mais relevantes da economia nacional. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que cerca de 19% dos estabelecimentos rurais do País já são administrados por mulheres, o que representa aproximadamente 947 mil propriedades sob liderança feminina. Nos últimos anos, além de ampliar sua presença na produção, as mulheres também passaram a ocupar funções técnicas, administrativas e de gestão em diferentes elos da cadeia do agro.

Estudos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada mostram que quase 11 milhões de mulheres atuavam no agronegócio brasileiro em 2023, distribuídas entre atividades dentro da porteira, agroindústria e serviços ligados ao setor. Em termos de mercado de trabalho, elas já representam cerca de 37% da força de trabalho do agro, participando desde a produção agrícola até áreas como logística, comercialização e inovação tecnológica.

O avanço ocorre em um setor que responde por parcela significativa da economia brasileira. Segundo dados do IBGE, o agronegócio responde por cerca de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) do País, o que amplia o peso da participação feminina no desenvolvimento econômico e na segurança alimentar. Ao mesmo tempo, a maior qualificação profissional e o acesso crescente a tecnologia têm impulsionado a presença das mulheres na gestão de propriedades, cooperativas e empresas do setor.

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Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o protagonismo feminino no campo também foi destacado em homenagem do Portal Pensar Agro. O presidente do Instituto do Agronegócio e da Feagro-MT, Isan Rezende (foto), ressaltou que a contribuição das mulheres é cada vez mais decisiva para o crescimento do setor.

“Hoje, é impossível falar em desenvolvimento do agronegócio brasileiro sem reconhecer o papel fundamental das mulheres. Elas estão presentes em todas as etapas da cadeia produtiva, da gestão das propriedades à pesquisa, da inovação tecnológica à liderança de cooperativas e empresas. Esse protagonismo é resultado de competência, dedicação e visão estratégica”, afirmou.

Segundo Rezende, o avanço feminino também contribui para tornar o agro mais moderno e eficiente. “As mulheres têm demonstrado grande capacidade de gestão, planejamento e adoção de novas tecnologias. Isso fortalece o setor e amplia a competitividade do Brasil no mercado global de alimentos. Valorizar e incentivar essa participação é essencial para o futuro do agronegócio”.

Para o dirigente, a data também serve como reconhecimento à trajetória de milhares de produtoras, profissionais e empreendedoras do campo. “O Portal Pensar Agro presta uma homenagem a todas as mulheres que ajudam a construir diariamente a força do agro brasileiro. São produtoras, pesquisadoras, técnicas, empresárias e trabalhadoras que transformam o campo com trabalho, conhecimento e liderança”, concluiu.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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