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Plano de saúde não pode cobrar devolução de remédio fornecido a gestante por liminar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde não conseguiu reaver valor gasto com medicamento fornecido a gestante por decisão liminar depois revogada
  • O entendimento foi de que houve boa-fé e que o tratamento já realizado não pode ser desfeito

Uma operadora de plano de saúde não pode exigir de volta o valor gasto com medicamento fornecido a uma gestante por força de decisão liminar, mesmo que essa decisão tenha sido revogada depois. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao manter a sentença que negou o pedido de ressarcimento.

O caso se refere ao fornecimento de medicamento a uma paciente com trombofilia genética, condição que aumenta o risco de trombose e pode trazer complicações durante a gravidez. Após ter o pedido negado administrativamente pelo plano, ela entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obrigou a operadora a custear o remédio durante a gestação e por um mês após o parto.

Mais tarde, a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada. Com isso, a operadora ajuizou uma ação de cobrança para reaver R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento no período em que a decisão estava válida. A empresa alegou que o remédio não tinha cobertura contratual e que, como a sentença final foi contrária à paciente, ela deveria devolver o dinheiro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, explicou que a devolução não é automática nessas situações. Segundo ela, é preciso analisar se houve boa-fé. No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento com base em uma decisão judicial válida, sem agir de forma irregular.

O colegiado também aplicou a teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi usado durante a gravidez, não há como desfazer os efeitos do tratamento. Para os desembargadores, obrigar a devolução do valor significaria punir a parte mais vulnerável por uma mudança posterior no entendimento judicial.

Processo nº 1001052-37.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT amplia Rede de Enfrentamento e fortalece proteção às mulheres em Campinápolis

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A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso segue avançando, consolidando o trabalho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na articulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Nesta sexta-feira (24), uma nova unidade foi instalada no município de Campinápolis, por meio da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Rede tem como principal objetivo garantir uma resposta estatal integrada, superando a fragmentação histórica no atendimento às vítimas. Conforme explica a juíza da Comarca de Campinápolis, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, a proposta é assegurar que a mulher não precise mais percorrer, sozinha, diferentes instituições sem conexão entre si.

“O que se busca é uma atuação articulada e contínua, em que saúde, segurança pública, assistência social, educação e o sistema de justiça atuem de forma coordenada, garantindo prevenção, assistência, proteção e responsabilização, além da reeducação do agressor”, destacou a magistrada.

A iniciativa materializa, no âmbito local, o que já está previsto na Lei Maria da Penha: o enfrentamento à violência doméstica exige ação conjunta entre os entes federativos e suas estruturas. Com isso, o TJMT fortalece sua atuação como indutor de políticas públicas e garante maior efetividade na proteção das vítimas.

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Além de integrar serviços, a Rede também atua como um canal institucional de escuta qualificada. Demandas que antes eram tratadas de forma isolada passam a revelar falhas estruturais, permitindo a construção de soluções concretas, como fluxos padronizados, protocolos conjuntos e capacitações intersetoriais.

Na prática, essa atuação integrada resulta em respostas mais rápidas e eficazes, reduzindo a revitimização, a demora no atendimento e a desarticulação entre os órgãos. “Nenhuma instituição sozinha consegue enxergar todo o ciclo da violência. A integração transforma a proteção em realidade concreta”, pontuou a juíza.

Também foi anunciada, durante a instalação da Rede, a implantação do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar na comarca. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, reforça a atuação do Judiciário não apenas na responsabilização, mas também na prevenção da reincidência.

Os grupos funcionam como espaços de diálogo e conscientização, promovendo a reconstrução de condutas. “Punir sem reeducar é, muitas vezes, devolver à sociedade o mesmo homem. O ciclo da violência só é interrompido quando o Estado atua também na transformação de quem agride”, ressaltou a magistrada.

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Mato Grosso se destaca como estado pioneiro na implementação desses grupos, com iniciativas tomadas ainda em 2021, antes mesmo das diretrizes nacionais. A ação está alinhada à Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a instituírem programas de reflexão e sensibilização de agressores.

Com a implantação da unidade em Campinápolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres e com a construção de uma Rede efetiva, capaz de transformar realidades e romper ciclos de violência em todo o estado.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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