Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
  • A instituição não comprovou que a contratação ocorreu de forma regular.

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a condenação em primeira instância.

O recurso foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.

De acordo com o processo, a mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.

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A instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.

No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.

A decisão também apontou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.

Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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