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Cadastro Único apresenta instabilidade nacional e atendimentos são afetados em Cuiabá

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O sistema do Cadastro Único (CadÚnico) apresenta lentidão em todo o país no início da manhã desta segunda-feira (16), o que pode provocar demora no atendimento e dificuldades para atualização de dados nas unidades da assistência social em Cuiabá.

A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a instabilidade é nacional e está relacionada ao sistema gerido pelo governo federal. A plataforma é utilizada por estados e municípios para realizar cadastros e atualizar informações de famílias que participam de programas sociais.

Segundo a pasta, o problema já foi comunicado à Dataprev, empresa responsável pela gestão tecnológica da base de dados do Cadastro Único, que foi acionada para verificar e normalizar o funcionamento do sistema.

Com a lentidão, os atendimentos que dependem do acesso à plataforma podem ocorrer de forma mais demorada nas unidades de atendimento da assistência social, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

O Cadastro Único é a principal ferramenta utilizada pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e viabilizar o acesso a diversos programas sociais. Por meio dele, são realizadas a inclusão de novas famílias, atualização cadastral e a verificação de informações necessárias para manutenção de benefícios.

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A Secretaria de Assistência Social orienta que os usuários que precisarem realizar cadastro ou atualização tenham compreensão em relação ao tempo de atendimento enquanto o sistema apresenta instabilidade. A expectativa é de que o serviço seja normalizado após a verificação técnica realizada pela Dataprev.

Mesmo com a lentidão, as unidades seguem abertas para prestar orientações e realizar os atendimentos possíveis enquanto o sistema nacional passa por ajustes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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