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Curso do TJMT forma 100 novos facilitadores e fortalece cultura de paz nas escolas de MT

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O fortalecimento de uma cultura de paz nas escolas ganha um novo impulso em Mato Grosso nesta quarta-feira (18) com o encerramento do curso de formação em Justiça Restaurativa que forma mais 100 facilitadores da rede estadual de ensino. A iniciativa é conduzida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A formação foi realizada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, e reuniu assistentes sociais e psicólogos das equipes psicossociais que atuam em 139 escolas estaduais distribuídas por 11 municípios da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé.

Mais do que uma formação técnica, o curso propõe uma mudança na forma de lidar com conflitos no ambiente escolar, apostando no diálogo, na escuta e na construção coletiva de soluções.

De acordo com o assessor de relações institucionais do Nugjur e instrutor da formação, Rauny Viana, o curso é resultado de uma articulação entre o Judiciário, o Ministério Público e a Seduc, e faz parte de uma trilha formativa mais ampla.

“Esse é o módulo prático da formação. Os participantes saem aptos a conduzir círculos de diálogo sobre temas como bullying, respeito, preconceito e inclusão, fortalecendo habilidades socioemocionais dos estudantes. É mais uma ferramenta para promover a pacificação social nas escolas”, explicou.

Embora o programa completo siga até o sétimo módulo ao longo do ano, os participantes já concluem esta etapa preparados para aplicar as práticas restaurativas em suas unidades.

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Parceria estratégica

O psicólogo da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (DME) da Seduc, Hallison José Gonçalves de Souza, destacou que a Justiça Restaurativa representa um avanço estratégico na forma de atuação dentro das escolas.

Segundo ele, a iniciativa está inserida em uma política estruturada e construída ao longo dos últimos anos, fortalecida pela parceria entre o Judiciário e a Educação.

“A gente está falando de uma política consolidada, com eixos bem definidos e que se fortalece com essa parceria entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Educação. Com essa formação, são 100 servidores que passam a atuar diretamente no chão da escola, atendendo 11 municípios e ampliando o alcance das práticas restaurativas em dezenas de unidades escolares”, explicou.

Hallison também destacou que a aplicação prática já tem mostrado resultados no cotidiano escolar. “Hoje mesmo participei de uma situação em uma unidade escolar em que o Círculo de Construção de Paz foi essencial. Era um contexto de conflito e, além das orientações tradicionais, o Círculo possibilitou que os estudantes tivessem espaço de fala, protagonismo e escuta. Muitas vezes, eles conseguem expressar ali questões que estavam ocultas. Isso faz toda a diferença na resolução dos conflitos”, relatou.

Cotidiano transformado

Para a assistente social Fabiana Monteiro, da Escola Estadual Padre Firmino, em Cuiabá, a formação traz impactos diretos no cotidiano escolar.

“É muito importante poder levar para os estudantes esse conhecimento, fortalecer o vínculo dentro da sala de aula e nas unidades escolares. Esse curso está sendo fundamental para a nossa atuação profissional”, destacou.

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A proposta da Justiça Restaurativa é justamente ampliar as possibilidades de intervenção das equipes psicossociais, que já atuam na mediação de conflitos, oferecendo ferramentas práticas como os Círculos de Construção de Paz.

A assistente social Ana Paula Rocha, da Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat de Arruda, em Várzea Grande, ressaltou a transformação que a metodologia proporciona.

“O Círculo tem sido uma experiência maravilhosa. É uma nova ferramenta para situações que já trabalhamos, mas com um novo olhar, baseado na comunicação não violenta e na escuta ativa, sem julgamentos. Agora, com essa formação, vamos conseguir aplicar de fato essa metodologia dentro da escola”, afirmou.

Impacto na rede de ensino

Com a conclusão desta turma, Mato Grosso alcança a marca de 225 facilitadores formados em Justiça Restaurativa em menos de quatro meses — sendo 100 novos profissionais nesta etapa e outros 125 formados anteriormente.

A iniciativa fortalece a atuação das equipes psicossociais, previstas na Lei Federal nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogos e assistentes sociais na educação básica para apoio ao desenvolvimento dos estudantes.

Na prática, a formação contribui para:

· prevenção e mediação de conflitos;

· promoção da saúde emocional;

· melhoria das relações escolares;

· fortalecimento da cultura de paz.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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