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Acompanhamento de processos pelo celular amplia acesso digital à Justiça em Mato Grosso

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Acompanhar o andamento de um processo no Judiciário de Mato Grosso ficou ainda mais fácil. Agora, o cidadão com esse tipo de demanda vinculado ao seu CPF ou advogado(a) pode receber as atualizações diretamente no celular, pelo aplicativo MT Cidadão. A ação faz parte do Projeto Cidadania Digital Integrada.

Para aproveitar essa vantagem, basta baixar o aplicativo, entrar com o cadastro do gov.br ou MT Login, ativar as notificações e acompanhar o andamento do processo na palma da mão. O MT Cidadão está disponível para smartphones com sistemas Android e iOS.

Confira o vídeo com o passo a passo para acessar esse novo recurso digital.

O Projeto Cidadania Digital Integrada é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Governo do Estado de Mato Grosso. O objetivo é ampliar a oferta de serviços digitais do Judiciário à população e tornar o acesso mais simples, rápido e eficiente.

Com a integração entre Judiciário e Estado, o planejamento é que, além da consulta de processos, outros serviços sejam disponibilizados gradativamente. O aplicativo MT Cidadão é gratuito e conta com cerca de 1,3 milhão de usuários.

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Os serviços também podem ser acessados pelo Portal de Serviços do Governo de Mato Grosso (https://MT.gov.br).

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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