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Polícia Militar prende homem por tentativas de feminicídio e homicídio

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam, na manhã deste domingo (22.3), um homem, de 37 anos, suspeito por tentativas de feminicídio e homicídio, em Várzea Grande. Uma mulher, de 50 anos, foi agredida a pauladas. O filho da vítima, de 30 anos, também foi agredida pelo denunciado.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 9 horas, as equipes foram acionadas, após informações de que uma mulher estava desacordada, em uma casa no bairro Ouro Verde. No local, familiares relataram que ela havia discutido com o marido. Na ocasião, o homem teria utilizado um caibro de madeira para golpear a cabeça da mulher e, mesmo com ela já ferida e sangrando, continuou com as agressões.

Ainda conforme os relatos, o filho da vítima, tentou defender a mãe, mas também foi agredido pelo suspeito, sofrendo um corte profundo na cabeça.
A mulher foi socorrida por uma equipe de resgate e encaminhada em estado grave ao Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande.

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O filho dela também recebeu atendimento médico e apresentava estado de saúde estável. O suspeito foi localizado e detido pelos policiais na casa. Ele apresentava ferimentos decorrentes de luta corporal e foi encaminhado a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro Cristo Rei, sendo atendido e conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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