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Advogado destaca programa “Mais Júri” e atuação em julgamentos que destravam processos antigos

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A atuação no Programa Mais Júri, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso para acelerar julgamentos de crimes contra a vida, tem sido fundamental para reduzir o número de processos represados no estado. A avaliação é do advogado Anderson Amaral Rosa, que participa da iniciativa desde 2019 e atuou em casos de grande repercussão no mutirão.

Segundo ele, o programa fortalece a colaboração entre a advocacia e o Judiciário. “Desde o ano de 2019 eu tenho feito júri para o Mais Júri. Para mim é bem interessante porque eu me coloco à disposição da advocacia do Estado de Mato Grosso para ajudar o Judiciário nesses mutirões”, afirmou.

O advogado ressalta que a principal contribuição da iniciativa é dar andamento a processos que aguardam julgamento há anos. “A gente sabe que existem milhares de processos represados, que precisam ir a julgamento. Então, nós temos nos colocado à disposição para fazer esses júris”, completou.

Na Comarca de Barra do Bugres, o programa já promoveu diversos julgamentos. A ação ocorre na 3ª Vara em duas etapas: a primeira foi realizada entre os dias 23 e 27 de fevereiro e a segunda acontece entre 23 e 27 de março, totalizando dez sessões do Tribunal do Júri.

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Entre os casos recentes julgados pelo Mais Júri está o que resultou na condenação de Erivaldo do Nascimento Martins, na segunda-feira, 24, a seis anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento foi presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon e tratou de um crime ocorrido em 2016, no distrito de Assari, zona rural do município.

O advogado Anderson Amaral Rosa também teve atuação direta em outro julgamento de grande repercussão realizado pelo programa. Ele integrou a defesa de Talita Canavarros Soares, acusada pelo homicídio do próprio filho, um bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em 2021. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri na programação do Mais Júri, envolvendo ainda o réu Francinaldo José da Silva. Talita foi condenada a cumprir 14 anos em regime fechado. Francinaldo recebeu pena de 8 anos, em regime inicial semiaberto.

Coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Mais Júri tem como objetivo dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, que já possuem decisão de pronúncia. A iniciativa busca garantir respostas mais rápidas à sociedade e reduzir o acervo de ações paradas no sistema judiciário.

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Para o advogado, a continuidade do programa é essencial. “É uma forma de contribuir com a Justiça e também de garantir que esses processos tenham um desfecho. A advocacia tem um papel importante nesse esforço conjunto”, concluiu.

Confira também:

Réu é condenado a 6 anos por tentativa de homicídio durante o “Mais Júri”

Mais Júri: Casal é condenado por morte de bebê em Barra do Bugres

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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