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ALMT dá posse a Otaviano Pivetta e consolida sucessão na direção do Executivo estadual

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) oficializou, nesta terça-feira (31), a posse de Otaviano Pivetta (Republicanos) no cargo de governador do estado, em sessão solene realizada no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. O ato formalizou a sucessão no comando do Poder Executivo após a renúncia do então governador Mauro Mendes (União), garantindo a regularidade jurídica e a continuidade administrativa do governo.

A solenidade foi conduzida pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), responsável por declarar a vacância do cargo após a leitura da carta de renúncia apresentada por Mauro Mendes.

Na sequência, o termo de posse foi lido em plenário pelo 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Dr. João (MDB), conforme estabelece o rito institucional previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa, procedimento que reafirma a atribuição constitucional do Poder Legislativo de dar posse ao chefe do Executivo em casos de substituição definitiva, assegurando estabilidade institucional, segurança jurídica e a continuidade das políticas públicas em andamento no estado.

Otaviano Pivetta prestou compromisso constitucional perante os deputados estaduais, apresentou a documentação exigida pela legislação, incluindo diploma e declaração de bens, e assinou o termo que oficializou sua posse no cargo, passando a exercer, em caráter definitivo, as funções de governador de Mato Grosso até o encerramento do atual mandato, em 31 de dezembro de 2026.

Durante a cerimônia, o novo governador destacou a responsabilidade do cargo e reafirmou o compromisso de manter as ações e os programas desenvolvidos ao longo da atual gestão. Segundo ele, o exercício do poder público deve estar diretamente associado ao dever de servir à população.

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“O poder, para mim, só existe na proporção da responsabilidade. O único poder que me interessa é o poder de fazer o bem para o povo de Mato Grosso”, afirmou.

Pivetta também ressaltou a parceria construída ao longo dos últimos anos com Mendes e reforçou a intenção de dar continuidade às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do estado e ao fortalecimento da relação entre o governo estadual e os municípios.

“Vocês podem esperar de mim a continuidade do trabalho que foi realizado nesses sete anos e três meses, com dedicação, responsabilidade e as correções de rumo necessárias para que Mato Grosso siga avançando”, declarou.

O presidente, Max Russi, destacou o papel institucional da Assembleia Legislativa na condução do processo sucessório e reafirmou o compromisso da Casa com a análise responsável das propostas encaminhadas pelo novo governo.

Segundo ele, a atuação do Parlamento tem sido fundamental para viabilizar avanços administrativos e garantir que as políticas públicas alcancem a população em todas as regiões do estado.

“A Assembleia sempre colocou Mato Grosso e sua população em primeiro lugar em todas as decisões. Estaremos à disposição para analisar com responsabilidade e agilidade as propostas que forem encaminhadas pelo novo governo, sempre buscando atender aos interesses da sociedade”, afirmou.

Ao se despedir do cargo, Mauro Mendes agradeceu o apoio institucional do Parlamento e reconheceu a importância da parceria entre os Poderes ao longo de sua gestão. Ele destacou que a cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo foi decisiva para a implementação de reformas e investimentos que contribuíram para o desenvolvimento do estado.

“Entrego o governo nas mãos de Otaviano Pivetta com a convicção de que ele possui experiência, compromisso e capacidade para dar continuidade ao trabalho realizado em benefício da população mato-grossense”, declarou.

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Durante o discurso, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, destacou a importância da harmonia e da cooperação entre os Poderes.

“O momento reafirma a importância da harmonia e da cooperação entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, cada um cumprindo seu papel constitucional em favor da estabilidade institucional e do desenvolvimento de Mato Grosso. O Tribunal de Justiça permanece comprometido com o diálogo, a legalidade e o fortalecimento das instituições, sempre em benefício da sociedade.”

A sessão solene reuniu prefeitos, vereadores, autoridades dos Poderes constituídos, representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), além de representantes de instituições públicas e privadas, lideranças da sociedade civil, familiares e amigos do novo governador.

Regras eleitorais e sucessão no Executivo – Para disputar as eleições de 2026 ao cargo de senador, Mauro Mendes precisou renunciar ao mandato de governador porque a legislação eleitoral brasileira exige o afastamento definitivo do chefe do Executivo que pretende concorrer a outro cargo, garantindo igualdade de condições entre os candidatos. Já no caso de Otaviano Pivetta, se optar pela reeleição ao governo, a Constituição permite que permaneça no cargo durante o processo eleitoral, por se tratar de continuidade do mandato e não de mudança de função.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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