POLÍCIA

PM prende suspeito por ameaça e porte ilegal de arma de fogo em Araguainha

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Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam em flagrante, um homem, de 47 anos, suspeito por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na manhã desta quarta-feira (1.4), no município de Araguainha (469 km de Cuiabá). As equipes apreenderam uma garrucha calibre .22.

Conforme boletim de ocorrência, à princípio, ele relatou aos policiais militares do Núcleo de Araguainha estar enfrentando problemas familiares, após uma mulher, de 28 anos, acusá-lo de assédio.

Em seguida, a mulher também compareceu à unidade policial e informou ter sido ameaçada de morte pelo suspeito com uma arma de fogo apontada em sua direção. Ela ainda afirmou que vem sendo importunada com frequência pelo homem, que ia até sua residência, batia nas janelas e fazia convites de cunho sexual.

Diante das informações, os policiais realizaram a abordagem do suspeito e, durante a busca pessoal, localizaram na cintura dele uma arma de fogo do tipo garrucha, calibre .22, sem munições. O homem foi preso em flagrante.

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Durante a ocorrência, ele passou mal e apresentou convulsões, sendo atendido por uma equipe de saúde e encaminhado ao posto médico. No dia anterior, o denunciado também já havia apresentado problemas de saúde. Após receber alta, foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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