POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisões por tráfico de drogas e roubo majorado em Rondonópolis

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A Polícia Civil cumpriu, na última segunda-feira (30.03), dois mandados de prisão, durante diligências realizadas nos bairros Jardim Kenia e Alfredo de Castro, em Rondonópolis.

O primeiro mandado foi cumprido pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis no bairro Alfredo de Castro, em desfavor de um homem, de 23 anos, com ordem de prisão preventiva expedida pela Quinta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, pelo crime de tráfico de drogas. O suspeito foi localizado no quintal de uma residência, ocasião em que foi realizada a abordagem e efetivada a prisão.

Já o segundo mandado refere-se a um homem, de 33 anos, com prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedida pela Segunda Vara Criminal de Rondonópolis, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas. A pena restante a ser cumprida é de oito anos de reclusão.

Após tomar conhecimento da ordem judicial, a equipe da Derf iniciou diligências com o objetivo de localizar o foragido da Justiça, logrando êxito em encontrá-lo em via pública, no bairro Jardim Kenia, enquanto trafegava em uma motocicleta. Foi realizada a abordagem, sendo o suspeito devidamente informado sobre o mandado de prisão em seu desfavor.

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Após as capturas, os dois indivíduos foram conduzidos à unidade policial, onde foram apresentados à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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