Sorriso

Lei define realização de censo para pessoas com deficiência

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Instrumento será fundamental para estabelecer, implantar e fiscalizar políticas públicas com eficiência

Sancionada na quinta-feira (9 de abril), a Lei 3.860 dispõe sobre a criação do Censo Municipal das Pessoas com Deficiência. O objetivo? Identificar, mapear, quantificar as pessoas com deficiência residentes em Sorriso.

“Para podermos promover políticas públicas e fiscalizar sua aplicação é fundamental que tenhamos este cenário claro de quantas pessoas com deficiência vivem em Sorriso, quais são as deficiências mais predominantes, e quantas destas pessoas com deficiência estão em situação de vulnerabilidade social, dentre tantas outras informações que devem tornar o trabalho de várias pastas mais eficiente”, lista a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.

Para definir pessoa com deficiência, a Lei Municipal 3.860 toma por base a Lei Federal 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trabalho de elaboração e realização do censo está sendo feito de forma conjunta, entre a Prefeitura, via Secretaria de Assistência Social (Semas), e os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC). Mais que tabular dados, a partir do estabelecimento do censo será possível manter atualizada, de forma contínua, esta lista.

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O levantamento, descreve a lei, também permitirá saber a faixa etária das PCDs, o gênero e as condições de acessibilidade, sempre observado rigorosamente outra lei, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Sem dúvida, este mapeamento trará mais visibilidade à causa, permitirá a inclusão, de fato, das PCDs à sociedade e ampliará os horizontes de toda a população, quebrando paradigmas e derrubando estigmas acerca das PCDs”, comenta a presidente do CMDPC, Leliane Natali.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Coordenador da GMT detalha MP 1.360 que altera regras para mototaxistas e motofretistas

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Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de junho, a medida provisória 1.360 de 19 de maio de 2026 que elimina a exigência de idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação na categoria de ao menos dois anos e aprovação em curso especializado para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.

Contudo, ainda será exigido o registro de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR), uma observação obrigatória na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para qualquer condutor que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, seja transportando passageiros (aplicativos, táxis) ou cargas (entregadores e caminhoneiros).

Na prática, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, agora, para trabalhar nesses segmentos, é preciso apenas ter habilitação na categoria “A” ou autorização para conduzir ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

A MP também dispensou a necessidade de as motos usadas no transporte remunerado de mercadorias terem autorização do Detran para circular nas ruas. Também deixaram de ser obrigatórias a chamada “placa vermelha” que caracteriza os veículos de aluguel e a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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