Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve pagar integralmente tratamento de crianças com TEA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear integralmente tratamento multidisciplinar para menores com TEA e TDAH, inclusive fora da rede credenciada se não houver profissionais habilitados.
  • A decisão afastou limitação à tabela contratada e garantiu a cobertura conforme prescrição médica.

Um plano de saúde deverá custear integralmente o tratamento multidisciplinar indicado para duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, inclusive em clínica fora da rede credenciada, caso não existam profissionais habilitados na rede própria. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu os embargos apresentados pelos pacientes e rejeitou o recurso da operadora.

O caso envolve a cobertura de terapias prescritas por médico assistente, com indicação de métodos específicos e número de sessões semanais. Em julgamento anterior, havia sido determinado o fornecimento do tratamento em clínica credenciada, preferencialmente próxima à residência da família, ou, de forma subsidiária, o custeio conforme a tabela contratada. No entanto, os pacientes apontaram contradição entre a fundamentação e a parte final da decisão.

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Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu regime diferenciado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento. A Resolução ANS nº 539/2022 determina que a operadora deve garantir atendimento pelo método indicado pelo médico assistente, configurando exceção ao regime geral do rol de procedimentos.

O magistrado também afastou a alegação da operadora de que seria obrigatória a aplicação automática da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265, que trata da cobertura de procedimentos fora do rol da ANS. Segundo o voto, o caso não envolve hipótese genérica, mas situação específica já contemplada por regulamentação própria da agência reguladora.

Além disso, foi reconhecida a contradição apontada pelos pacientes. Embora a fundamentação adotasse o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, na ausência de profissionais credenciados, o ressarcimento deve ser integral, o dispositivo havia limitado o custeio aos valores da tabela contratada.

Processo nº 1039180-52.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

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Os Juizados Especiais passaram a contar com um espaço colaborativo destinado aos juízes leigos no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. A iniciativa foi apresentada durante a abertura da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE) e busca oferecer estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades desses profissionais que auxiliam magistrados na prestação jurisdicional.

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.

A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.

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“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.

A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.

O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Coutinho

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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