POLÍCIA

Polícia Militar prende membro de facção criminosa com porções de drogas e ovos de Páscoa

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Policiais militares do 13º Batalhão prenderam um homem venezuelano, de 39 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (9.4), em Lucas do Rio Verde. O suspeito foi detido com porções grandes de substância análoga à maconha, pasta base de cocaína e 60 ovos de chocolate.

Durante patrulhamento pelo bairro Jardim Europa, a equipe do 13º BPM visualizou um veículo vermelho trafegando de modo suspeito. Os policiais se aproximaram e notaram o nervosismo do motorista, que começou a conduzir o carro com erros básicos de direção.

Após breve acompanhamento, o carro foi abordado. Com o suspeito, nenhum material ilícito foi encontrado. Já dentro do veículo, os militares localizaram algumas porções de maconha e cocaína. Questionado pela PM, o homem revelou que havia mais material ilícito guardado em sua residência.

O homem foi detido e indicou aos militares o caminho até sua casa. Durante a busca no imóvel, os policiais encontraram uma caixa contendo porções grandes de maconha e mais duas caixas contendo, ao todo, 60 ovos de chocolate.

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O suspeito foi indagado novamente pelos policiais e revelou ainda que era membro de uma facção criminosa e que os doces seriam distribuídos para crianças em um evento promovido pelos faccionados da região.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e adoção das demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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