A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, no sábado (11.4), mais um suspeito de envolvimento no roubo com sequestro de um casal de idosos em Barra do Garças. A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que cumpriram o mandado de prisão contra o investigado, apontado como participante direto do crime.
O crime ocorreu há cerca de um mês, quando dois criminosos armados invadiram a residência das vítimas durante a madrugada, renderam o casal e subtraíram joias, dinheiro e cheques.
Com o avanço das investigações, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças identificou o titular da conta bancária que recebeu parte do dinheiro subtraído por meio de transferências via Pix. O suspeito já está preso há cerca de 15 dias.
Na sequência das investigações, os policiais civis identificaram um segundo envolvido no crime. Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial representou pelos mandados de prisão e de busca e apreensão, que foram posteriormente deferidos pela Justiça.
Durante as buscas na residência do suspeito, os policiais apreenderam uma jaqueta usada na noite do crime e um simulacro de pistola, empregado para ameaçar e intimidar o casal de idosos. Sob coerção, as vítimas foram obrigadas a fornecer a senha da conta bancária, o que permitiu a realização de transferências via Pix.
Segundo o delegado titular da Derf de Barra do Garças, o crime chocou a sociedade por conta da utilização de grave ameaça e violência praticadas contra as vítimas. “Por meio das investigações, chegamos ao desfecho positivo, pois não descansamos até identificarmos os criminosos envolvidos nesta ação criminosa. Continuamos sempre firmes no combate à criminalidade e não há dia e nem noite de descanso quando estamos empenhados em prender criminosos”, destacou o delgado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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