Tribunal de Justiça de MT

PopRuaJud reduz barreiras e assegura inclusão de imigrantes no mercado de trabalho

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Dois homens sorriem abraçados em um mutirão de serviços públicos. O da esquerda, de boné preto, segura um documento oficial; o da direita, de camisa verde, faz sinal de positivo.Recomeçar a vida em um outro país nem sempre é uma tarefa fácil. Barreiras burocráticas e linguísticas, choque cultural e, muitas vezes, até o preconceito estão entre os desafios que imigrantes precisam superar fora de seus países. Esse caminho, no entanto, se torna mais fácil quando o poder público oferece o apoio adequado a essas pessoas.
Essa foi a sensação experimentada pelos imigrantes Manuel Ernesto Ramirez Hidalgo e Ángel Daniel Colina Cárdenas, atendidos no Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis, na quinta-feira (9). Um da Colômbia e o outro da Venezuela, os amigos deixaram suas famílias, atravessaram fronteiras e chegaram ao município com o mesmo propósito: novas oportunidades de trabalho.
Close de homem de pele clara e cabelos escuros penteados para cima. Ele veste camisa verde clara e olha atentamente para o lado durante uma conversa em um ambiente amplo.No mutirão, os atendimentos integrados facilitaram o acesso ao documento e eliminou um entrave que antes dificultava a busca por um emprego formal. A partir do acolhimento recebido no PopRuaJud, a informalidade deixou de ser a única opção para os amigos, que agora podem trilhar um caminho profissional mais digno e seguro.
“Estou com esperança de voltar a trabalhar. Deixei toda minha família na Colômbia e vim em busca de uma nova oportunidade. Meu amigo me avisou dessa ação e viemos regularizar nossa carteira de trabalho. Com tudo certo vai ficar mais fácil para conseguir um emprego na agricultura, eventos ou cozinha”, disse o colombiano Manuel Ernesto Ramirez Hidalgo, de 32 anos.
Close de jovem negro de boné preto, falando ao microfone enquanto segura um documento. Ele tem uma expressão concentrada e aponta para o papel durante a entrevista.Para o venezuelano Ángel Daniel Colina Cárdenas, 24 anos, o PopRuaJud representou a renovação da esperança. “Deu tudo certo. Fomos atendidos e tudo que precisávamos para conseguir a carteira foi arrumado para nós. Quero encontrar um trabalho em restaurantes e com a carteira de trabalho isso já fica mais fácil”, completou.
De acordo com o membro do Comitê Nacional PopRuaJud, desembargador Mário Kono de Oliveira, a concentração de várias instituições públicas e privadas em um mesmo espaço foi fundamental para resolver situações como as dos amigos Manuel e Ángel.
Homem de cabelos grisalhos, veste terno cinza e concede entrevista ao canal TV Justiça. Ele olha para a repórter com expressão serena e profissional.“Criamos um sistema multiportas, com órgãos federais, estaduais, municipais, sociedade organizada, entidades e empresas privadas. Todos imbuídos no mesmo propósito de atender as necessidades administrativas, documentais e também de empregabilidade dessas pessoas. Quando isso acontece, conseguimos atingir o objetivo de levar dignidade e cidadania”, pontuou Kono.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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