AGRONEGÓCIO

Alta do diesel corrói margem no campo e pode custar até R$ 14 bilhões ao agronegócio

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A disparada de mais de 23% no preço do diesel em pouco mais de um mês já impacta diretamente o custo de produção no campo. Levantamento do Projeto Campo Futuro, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, com apoio da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, indica que a cana-de-açúcar já registra aumento de R$ 355 por hectare — o maior entre as principais culturas. No agregado, o impacto sobre o agronegócio brasileiro soma R$ 7,2 bilhões e pode ultrapassar R$ 14 bilhões se o combustível mantiver a trajetória de alta ao longo de 2026.

O efeito é mais intenso na cana por uma razão operacional: trata-se de uma atividade altamente mecanizada e contínua. Do corte ao transporte até a usina, todas as etapas dependem de máquinas pesadas movidas a diesel, e a colheita se estende por meses. Esse padrão amplia o consumo de combustível por área e torna a cultura mais sensível a variações de preço.

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A diferença em relação a outras lavouras é significativa. Na soja, o aumento de custo varia entre R$ 42 e R$ 48 por hectare, enquanto no milho fica entre R$ 40 e R$ 75. O arroz aparece na sequência, com elevação de R$ 203 por hectare, influenciado pelo uso de irrigação. Ainda assim, nenhuma cultura apresenta o mesmo nível de exposição ao diesel que a cana.

Com o litro do combustível na casa de R$ 7,50 em abril, o impacto já se espalha por toda a cadeia produtiva. O encarecimento atinge desde o preparo do solo até o frete, pressionando o custo de grãos, açúcar, etanol e outros alimentos. Na prática, parte dessa alta tende a ser repassada ao mercado, reduzindo margem no campo e elevando preços ao consumidor.

Sem alternativas viáveis no curto prazo — como eletrificação de máquinas ou substituição em larga escala por biocombustíveis —, o produtor fica entre absorver o aumento ou reajustar preços. Caso a alta persista, o diesel deve se consolidar como um dos principais fatores de risco para o planejamento da safra 2026, influenciando decisões de investimento, área plantada e uso de tecnologia no campo.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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