Tribunal de Justiça de MT
“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista”: relato expõe a realidade da maternidade atípica
Publicado em
23 de abril de 2026por
Da Redação
“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista.” A reflexão, dita sem rodeios por Magdala Barreto da Silva, não pede explicação, ela expõe uma verdade avassaladora e preocupação genuína, sem limites de tradução. Mãe de Davi, de cinco anos, diagnosticado com autismo nível 3 de suporte, a cuidadora de alunos com deficiência (CAD) participou do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Magdala, assim como milhares de outras mulheres, aprende todo dia um pouco a ser mãe atípica e a carregar todo amor, medo e desconhecimento que rodeiam a maternidade.
O evento, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso na Igreja Lagoinha, no dia 16, reuniu especialistas de diferentes áreas para discutir os desafios do neurodesenvolvimento, da educação inclusiva e da garantia de direitos. Ao longo do dia, educadores e cuidadores (CAD) que assistiram as palestras construíram um panorama que transitou entre a técnica e a realidade cotidiana das famílias. No meio de mais de 2,1 mil participantes estava Magdala, atenta a cada um dos temas. A sua vida pede mais conhecimento.
Na abertura, o neurologista pediátrico Thiago Gusmão apresentou os principais transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, destacando caminhos possíveis para professores e cuidadores lidarem com diferentes perfis em sala de aula. A abordagem trouxe elementos práticos, mas também reforçou a necessidade de formação continuada e sensibilidade no trato com crianças neurodivergentes.
Em seguida, o psicólogo Marcelo Zanotti da Silva tratou de um aspecto menos visível: os desafios do transtorno do espectro autista nível I de suporte. Ao destacar que nem sempre as dificuldades são evidentes, ele chamou a atenção para a tendência de invisibilização desses alunos, que muitas vezes não recebem o suporte necessário justamente por não se encaixarem em padrões mais conhecidos.
A terceira palestra deslocou o debate para o campo jurídico. O advogado Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias abordou a educação e a saúde como direitos fundamentais, ressaltando que a Constituição assegura garantias que ainda encontram barreiras na prática. A sua fala evidenciou um ponto recorrente: o acesso a direitos básicos frequentemente depende de judicialização, algo que, na prática, transfere às famílias um ônus que deveria ser do Estado.
Foi nesse momento que Magdala se reconheceu ainda mais. Formada em contabilidade e pós-graduada, ela conta que precisou interromper a carreira para se dedicar ao filho. “Eu tive que largar tudo. Profissão, planos, rotina. Quando ele falou das dificuldades, parecia que estava contando a minha história”, disse.
A programação seguiu com a superintendente de Promoção e Articulação de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Taís Augusta de Paula, que ampliou o olhar sobre a pluralidade das deficiências. A palestra trouxe a necessidade de compreender as especificidades de cada condição, evitando generalizações e reforçando a importância de políticas públicas articuladas.
Encerrando o ciclo, a advogada Jennyfer Bathemarque discutiu a presença da pessoa com deficiência no sistema de Justiça, abordando direitos, entraves e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão. A exposição destacou avanços, mas também apontou lacunas que ainda persistem no acesso e na garantia de direitos.
Entre uma palestra e outra, o que emergia era um contraste constante entre o que está previsto e o que é vivido. Magdala conhece esse percurso, todos os dias. Formada e pós-graduada em Ciências Contábeis e servidora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Jaira Cuiabano Corrêa da Costa, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, ela divide o tempo entre o trabalho e o acompanhamento do filho em terapias e na rotina escolar. Ela consegue trabalhar, pois tem o direito de carga horária reduzida em 50% sem prejuízo pecuniário na rede municipal da capital. O pequeno Davi é atendido na mesma escola em que ela atua.
“Já ouvi que eu deveria ficar em casa cuidando do meu filho. A exclusão ainda acontece em todos os espaços”, relatou. Ela também fala das perdas que vieram com a maternidade atípica: “Eu perdi muita coisa, inclusive, em alguns momentos, a minha identidade”.
Ela conta que ao participar do TJMT Inclusivo, percebeu o quanto momentos como esse fazem diferença. ‘Somos em nove cuidadoras na unidade onde trabalho, mas hoje seis conseguiram estar aqui, as demais já participaram em outra oportunidade, porque todas nós entendemos que o que fazemos exige dedicação constante. Eu vejo isso nas minhas colegas: elas amam o que fazem, e esse cuidado reflete diretamente na vida do Davi. Ainda sinto que muita gente não compreende a importância do trabalho de uma cuidadora de alunos com deficiência, e isso transparece. No meu caso, tenho a sorte de estar em um espaço acolhedor”.
Ela finaliza defendendo a ampliação do atendimento especializado nas unidades escolares. “Vejo meu filho mais tranquilo, justamente porque foi recebido com amor, carinho e respeito. Isso é o que é mais importante, porque todos deveriam saber a atender também o neurodivergente”.
O evento
Ao longo de dois dias (15 e 16 de abril), o evento reuniu magistrados, assessores, educadores e cuidadores de crianças com deficiência em um amplo espaço de diálogo e construção coletiva, reafirmando o papel institucional do Judiciário na promoção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas. No dia 15, a programação foi realizada no Fórum de Cuiabá. Já no dia 16, atendeu – prioritariamente – a educadores e cuidadores da rede municipal de Cuiabá e profissionais da rede estadual de ensino.
O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Published
28 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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