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Movimentação portuária da Região Norte cresceu 12,85% em 2026

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A movimentação portuária da Região Norte somou 24,2 milhões de toneladas no primeiro bimestre de 2026, alta de 12,85% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), compilados pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O avanço reforça a consolidação do Arco Norte como eixo relevante no escoamento da produção brasileira, sobretudo de grãos.

O crescimento foi puxado pelos granéis sólidos, que totalizaram 18,4 milhões de toneladas, com aumento de 15,28%. A soja liderou a movimentação, com 8,6 milhões de toneladas, seguida pela bauxita, com 4,1 milhões. O milho apresentou a maior variação, ao alcançar 3 milhões de toneladas, mais que o dobro do volume registrado um ano antes. Juntas, soja e bauxita responderam por mais da metade das cargas movimentadas na região.

A movimentação de contêineres também avançou, com 2 milhões de toneladas e alta de 15,8%. A carga geral somou 1 milhão de toneladas, crescimento de 4,5%, indicando leve diversificação das operações, ainda concentradas em commodities.

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O sistema portuário do Norte reúne cerca de dez portos públicos organizados e mais de quarenta Terminais de Uso Privado, segundo a Antaq. Entre os principais estão Porto de Vila do Conde e Porto de Santarém, além de estruturas privadas como o terminal de Itacoatiara. A capacidade instalada da região supera 150 milhões de toneladas por ano, com expansão em curso, especialmente no Pará, impulsionada por investimentos em transbordo e logística hidroviária.

As exportações acompanharam o ritmo da movimentação e cresceram 16,9% no período. Na navegação de longo curso, foram registradas 9,1 milhões de toneladas, alta de 11,9%. A cabotagem movimentou 2 milhões de toneladas, avanço de 7,9%.

Os terminais privados concentraram a maior parte das operações, com 17,1 milhões de toneladas, o equivalente a mais de 70% do total regional. Já os portos públicos somaram 7,1 milhões de toneladas, com crescimento de 19,3%, com destaque para Vila do Conde e Santarém, que ampliaram participação no escoamento de grãos.

A ampliação do uso do Arco Norte tem reduzido distâncias e custos logísticos para produtores do Centro-Oeste, ao deslocar parte relevante do fluxo antes direcionado aos portos do Sul e Sudeste. A tendência é de aumento dessa participação, diante da expansão da produção agrícola e da busca por maior eficiência no transporte até os mercados internacionais.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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