Tribunal de Justiça de MT

Justiça garantiu indenização justa e destravou obra de modernização da Av. Isaac Póvoas

Publicado em

Foto antiga em preto e branco de uma casa de esquina térrea. Possui telhado simples, uma porta com degraus e três janelas retangulares sem vidros. A rua à frente é de paralelepípedos.Quem passa hoje pela imponente Avenida Isaac Póvoas não imagina que seu processo de evolução contou com uma importante intervenção do Poder Judiciário de Mato Grosso. Era início da década de 70 quando uma casa de adobe, situada no cruzamento da avenida com a Rua Comandante Costa, se tornou o centro de um imbróglio.
De um lado, a Prefeitura de Cuiabá, que enxergava em um projeto de melhoria na via a solução para um tráfego crescente na região. Do outro, o proprietário, que tinha o imóvel como parte de sua história. A situação exigiu que a Justiça de Mato Grosso entrasse em ação para analisar a necessidade coletiva de modernizar a Capital, respeitando o direito individual à propriedade.
O início
A disputa começou oficialmente em outubro de 1971, quando o então prefeito Bento Machado Lobo assinou um decreto declarando de utilidade pública uma pequena fatia de 134 metros quadrados daquela propriedade. O objetivo era construir uma rotatória no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Rua Comandante Costa para melhorar o trânsito no centro.
Conforme o processo, a casa de adobe construída na antiga Praça Santa Rita, à época já denominada Praça Rachid Jaudy, era um impeditivo para que o projeto saísse do papel. A Administração Municipal fez então uma proposta de Cr$ 44.054,12 pela compra, um valor baseado no cadastro fiscal que o dono da casa considerou injusto e se recusou a aceitar.
Sem acordo, o destino daquela esquina foi parar na Justiça em agosto de 1972. Logo no início do processo, foi autorizado que a prefeitura tomasse posse da área para continuidade da obra.
No entanto, a disputa sobre um preço justo continuou. O perito judicial (um engenheiro agrônomo) avaliou que a área valia, na verdade, Cr$ 150 mil, visto que se tratava da região central, próximo a educandário, Mercado Municipal, pontos comerciais e cercado por vias já pavimentadas.
Recurso e decisão final
Foto antiga em preto e branco mostra as ruínas da mesma casa. As paredes estão desgastadas e o telhado ruiu, restando apenas algumas vigas de madeira e aberturas de portas e janelas.Em março de 1973, o juiz Benedito Pereira do Nascimento deu a primeira sentença favorável ao proprietário, confirmando o valor mais alto. A prefeitura não se deu por vencida e tentou invalidar a avaliação. Em um recurso que subiu ao Tribunal de Justiça, os advogados do Município questionaram a formação do perito, alegando que ele não teria habilidade técnica para avaliar o imóvel.
O desfecho veio em agosto de 1973, quando a 2ª Câmara Cível manteve a decisão por unanimidade. Participaram do julgamento o desembargador Leão Neto do Carmo (presidente da Câmara e 1º revisor), o então juiz de Direito Mauro José Pereira (relator) e o desembargador Domingos Sávio Brandão de Lima (2º Revisor).
Os magistrados reconheceram que a localização estratégica, rodeada pelas principais vias da cidade, próxima da prefeitura e de outras estruturas importantes para a cidade, era fator determinante para o preço. Para o Tribunal, o progresso era necessário, mas não poderia acontecer às custas do prejuízo financeiro do cidadão comum.
Com o pagamento da indenização correta, o processo foi finalmente arquivado em setembro de 1974.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Arte institucional com mapa de Cuiabá ao fundo e tons dourado e azul. Texto destaca “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento”, com design moderno e elementos gráficos elegantes.Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto conta histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

Leia Também:  Mutirão "Interligue Já" conscientiza população sobre importância da interligação de rede de esgoto

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Published

on

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Umanizzare - Consultor em dependência química palestra nesta sexta-feira, na Escola da Magistratura

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA