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Campanha de atualização de estoque de rebanhos começa sexta-feira (1º) em MT

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A partir de sexta-feira (1º.5) começa em Mato Grosso a campanha estadual de atualização de rebanho, realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A ação envolve os produtores de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, aves, peixes e abelhas, que precisam informar ao Governo do Estado os dados detalhados dos rebanhos e das propriedades rurais. A campanha segue até o dia 10 de junho.

O informe realizado anualmente entre os meses de maio e novembro pode ser feito pela internet, através do módulo do produtor, ou presencialmente em qualquer uma das 140 unidades ou postos avançados que o Indea possui em Mato Grosso.

Na última campanha de atualização de rebanho, em novembro de 2025 houve o envolvimento de 108.092 estabelecimentos rurais, apontando a existência de 31,6 milhões de bovinos, atestando a liderança nacional de Mato Grosso na criação de bovinos.

O produtor rural que ainda não tem acesso ao módulo do produtor, pode requerer o cadastro em alguma unidade do Indea, e assinar o Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Informatizado. No site do Indea, em Sanidade Animal, Atendimento não Presencial, é possível acessar o termo.

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Criadores de bovinos, bubalinos, suínos tecnificados e aves comerciais que não realizarem a atualização do seu rebanho até o dia 08 de maio ficam impedidos de emitir a Guita de Trânsito Animal (GTA), exceto se o animal for para abate. Ao final da campanha, a não comunicação de estoque resultará em multa única de 27 Unidade de Padrão Fiscal (UPFs), cujo valor atual é de R$ 6.961,41.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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