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Polícia Civil conduz padrasto suspeito de importunação sexual contra enteada adolescente

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A Polícia Civil conduziu à delegacia, na manhã desta segunda-feira (04.05), um homem, de 30 anos, suspeito de praticar importunação sexual contra sua enteada, de 14 anos, no município de Novo São Joaquim.

O crime ocorreu na última sexta-feira (01.05), quando a vítima estava na residência da mãe, onde passaria o fim de semana. Durante a noite, enquanto dormia em um quarto, a adolescente relatou que o padrasto entrou no local, levantou a coberta e passou a tocá-la nas costas.

A vítima afirmou que percebeu a ação, mas permaneceu imóvel por medo. Ainda segundo o relato, o suspeito teria retornado ao quarto em outras ocasiões, e ficado observando a vítima.

O caso foi comunicado à Polícia Civil na noite desse domingo (03.05), quando a vítima procurou a Delegacia de Novo São Joaquim acompanhada da mãe, registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas, posteriormente deferidas pelo Poder Judiciário.

Na manhã dessa segunda-feira (04.05), equipes policiais realizaram diligências para localizar o suspeito, que foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. Ele foi interrogado e formalmente cientificado das medidas impostas.

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Em depoimento, o suspeito confessou o crime, porém, disse não se recordar dos fatos, alegando que estava sob efeito de álcool.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar a prática de importunação sexual e adotar as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Alertas: Golpistas usam WhatsApp para cobrar falsas taxas de regularização de título

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta os eleitores: uma nova onda de golpes está utilizando aplicativos de mensagens, especialmente o WhatsApp, para cobrar indevidamente por serviços eleitorais. A fraude tenta enganar os eleitores com cobranças para a regularização do título, um procedimento que é totalmente gratuito.  

  

“Recebemos relatos que os golpistas disparam mensagens alarmistas informando sobre supostas “pendências eleitorais” que estariam vinculadas ao CPF do cidadão. Para gerar pânico e forçar uma ação rápida da vítima, os criminosos citam possíveis punições severas, como o bloqueio de serviços públicos e outros impedimentos legais para quem não regularizar a situação”, destaca o secretário de Tecnologia da Informação do TRE. Leon Santos.  

  

A mensagem fraudulenta sempre vem acompanhada de um link que promete a “regularização imediata” do documento. Ao clicar no endereço, o usuário é redirecionado para uma página falsa na internet, minuciosamente construída com a logomarca e a identidade visual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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Acreditando estar em um ambiente oficial, a vítima é induzida a preencher formulários com informações pessoais sensíveis e a realizar pagamentos de falsas taxas.  

Serviços são gratuitos  

  

O TRE-MT e o TSE não enviam boletos, não solicitam pagamentos via PIX ou transferências e não cobram taxas por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens. A Justiça Eleitoral também jamais solicita dados bancários ou informações financeiras por esses canais. Para evitar cair no golpe, a recomendação principal da Justiça Eleitoral é a cautela. Caso receba mensagens do tipo, o cidadão deve: 

 

  • Ignorar a mensagem e não a repassar para contatos, quebrando a corrente de desinformação;  

  

  • Sob nenhuma hipótese clicar em links suspeitos ou baixar arquivos anexos;  

  

  • Nunca fornecer dados pessoais, bancários ou realizar pagamentos.  

  

O TRE-MT orienta que qualquer consulta sobre a situação eleitoral ou procedimentos de regularização deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para smartphones) ou acessar os portais oficiais na internet.  

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Uma dica fundamental de segurança é sempre checar o endereço da página (URL) no topo do navegador antes de realizar qualquer ação. Os sites legítimos da Justiça Eleitoral sempre terminam com o domínio .jus.br, como é o caso de www.tre-mt.jus.br e www.tse.jus.br 

  

Daniel Dino   

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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