MATO GROSSO

Bombeiros extinguem incêndios em veículo de carga e motocicleta

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quarta-feira (6.5), duas ocorrências de incêndio veicular registradas na BR-364, próximo ao município de Pedra Preta (a 242 km de Cuiabá), e no bairro Menino Jesus II, na cidade de Sinop (a 481 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi atendida pelo 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM), por volta das 02h40, quando a equipe foi acionada para combater um incêndio em um veículo de carga na BR-364, nas proximidades de Pedra Preta. No local, foi constatado que as chamas atingiram o cavalo mecânico de uma carreta frigorífica carregada com verduras.

Imediatamente, a equipe realizou o combate direto ao fogo, conseguindo extinguir totalmente as chamas. O incêndio também se propagou para a vegetação às margens da rodovia, sendo rapidamente controlado e extinto pela equipe.

Segundo o condutor, o fogo teve início em um dos pneus, momento em que ele conseguiu parar o veículo e desacoplar a carreta, preservando o semirreboque. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local prestando apoio à ocorrência.

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Já no período da tarde, por volta das 13h, o 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionado para atender um incêndio em uma motocicleta na Avenida João Pedro Moreira Carvalho, no bairro Menino Jesus II, em Sinop.

Ao chegarem, os bombeiros constataram que o veículo já havia sido completamente tomado pelas chamas. A equipe realizou o combate ao fogo e o rescaldo, eliminando quaisquer focos remanescentes.

Durante a ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após a localização de uma garrafa de gasolina vazia nas proximidades da motocicleta, o que levantou suspeita de possível ação criminosa. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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