MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
Publicado em
12 de maio de 2026por
Da Redação
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil mira grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas, comércio de armas e apoio logístico ao crime no oeste de MT
Published
16 minutos agoon
13 de maio de 2026By
Da Redação
A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (13.5), a Operação Engrenagem Sombria, para cumprimento de ordens judiciais com foco no enfrentamento ao tráfico de drogas, ao comércio ilegal de armas de fogo e a outras atividades realizadas por integrantes de uma facção criminosa no município de Mirassol D’Oeste e região.
Na operação, são cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de pedidos de afastamento de sigilo telefônico, expedidos pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Juízo de Garantias – Polo Cáceres, com base em investigação instaurada no âmbito do Inquérito Policial conduzido pela Delegacia de Mirassol D’Oeste.
A investigação tem como foco uma estrutura criminosa com atuação em Mirassol D’Oeste, Curvelândia e no Distrito de Sonho Azul, tendo como alvo 16 pessoas apontadas como integrantes ou colaboradoras de uma rede voltada à manutenção do comércio de entorpecentes e ao fortalecimento da facção criminosa na região.
Os elementos apurados apontaram para os criminosos utilizavam residências urbanas e rurais como pontos de venda, guarda, distribuição das drogas.
As apurações iniciaram a partir de denúncias anônimas, informes de colaboradores e troca de informações com outras forças de segurança, especialmente o 17º Batalhão da Polícia Militar, e foram reforçadas por diligências de campo, vigilâncias discretas, monitoramento da movimentação de pessoas e levantamento de imóveis utilizados pelos investigados.
Os alvos identificados são apontados como peças fundamentais da estrutura criminosa, especialmente em funções ligadas à logística do tráfico, fornecimento de armas e veículos, armazenamento e distribuição de drogas. A investigação aponta, ainda, que alguns imóveis utilizados pelo grupo estão situados em áreas sensíveis, inclusive nas proximidades de unidade escolar.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Gustavo Ataíde Fernandes dos Santos, as ordens judiciais e demais medidas cautelares buscam o aprofundamento das investigações e a interrupção da atividade ilícita. O objetivo é atingir a base que sustenta a criminalidade na região, impedindo a retomada dos índices de violência.
“A operação também busca apreender drogas, armas, documentos, aparelhos celulares e outros elementos probatórios capazes de consolidar a responsabilização dos envolvidos e ampliar a compreensão sobre o funcionamento da organização”, disse o delegado.
Operação Pharus
A Operação Engrenagem Sombria integra a Operação Pharus. Em 2026, a Polícia Civil iniciou ações do planejamento estratégico no âmbito da Operação Pharus, iniciativa que integra o programa Tolerância Zero, voltado ao enfrentamento de facções criminosas em Mato Grosso.
O nome “Pharus” faz referência ao termo latino para farol, estrutura associada à emissão contínua de luz e à orientação em meio à escuridão. A escolha do nome busca simbolizar a atuação do Estado na identificação e no enfrentamento de práticas criminosas.
Fonte: Governo MT – MT
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