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Além do Criminal: Webinário debate a aplicação do Protocolo de Gênero em todos os ramos do Direito

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“O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de garantir o direito à igualdade e promover decisões mais justas.” A afirmação da desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a realização do webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (13 de maio), reunindo magistrados(as), servidores(as) e profissionais do sistema de Justiça para capacitação voltada à aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade foi transmitida pela plataforma Microsoft Teams e teve como foco a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional.
A abertura do webinário contou com a participação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade, que destacou a relevância do tema diante do cenário contemporâneo. Segundo a magistrada, o fortalecimento da perspectiva de gênero no sistema de Justiça é essencial “nesse momento que nós estamos vivendo de tanta desigualdade de gênero, de etnia e de raça”.
Realidade global e brasileira
Durante sua exposição, intitulada “A Justiça com lentes de gênero”, Adriana Ramos de Mello apresentou um panorama das múltiplas formas de violação de direitos vivenciadas por mulheres e meninas em diferentes contextos sociais. A magistrada destacou que a desigualdade de gênero se manifesta desde os primeiros anos de vida, com práticas como preferência por filhos homens em alguns países, exploração sexual, mutilação genital feminina, casamento infantil e maternidade precoce.
“Em algumas áreas do mundo, menos meninas do que meninos alcançam a idade adulta”, pontuou, ao mencionar também o elevado número de casamentos infantis e as consequências dessas práticas para o desenvolvimento social e educacional das meninas.
Gravidade da violência contra mulheres
Ao abordar a realidade brasileira, Adriana apresentou dados sobre feminicídio que evidenciam a persistência da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas (crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior), com predominância de mulheres negras (62,6%) e ocorrências majoritariamente dentro das residências (66,3%). Em relação aos autores, 59,4% eram os próprios companheiros e 21,3% eram ex-companheiros.
A desembargadora destacou que grande parte das mulheres não recorre imediatamente aos órgãos do sistema de Justiça após sofrer violência, o que demonstra a existência de barreiras institucionais e sociais no acesso à proteção. A principal atitude tomada pelas mulheres depois de experimentar ações violentas é não fazer nada (47,4%). Depois, buscam ajuda de um familiar (19,2%), amigos (15,2%) e só em quarto lugar aparece um órgão do sistema de Justiça, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (14,2%).
A palestrante explicou que o gênero é uma construção social e que quando as mulheres querem romper com esse papel, é que elas mais sofrem violência. “É o momento de maior risco para essa mulher”, afirmou.
Outro ponto enfatizado foi que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se restringe à área criminal ou aos casos de violência doméstica, podendo ser aplicado em diferentes ramos do Direito, como o civil, o público e o de família. Segundo explicou, a aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social das partes, a identificação de vulnerabilidades, a observação de possíveis assimetrias de poder e a eliminação de estereótipos que possam interferir no julgamento.
Interseccionalidade, racismo e estereótipos no sistema de Justiça
Durante o webinário, também foram discutidos temas como estereótipos de gênero e interseccionalidade. Adriana ressaltou que construções sociais históricas influenciam o funcionamento do sistema de Justiça e afetam de maneira mais intensa as mulheres, especialmente as mulheres negras. “A questão racial é essencial e estruturante para qualquer análise da realidade brasileira”, afirmou, destacando a necessidade de decisões judiciais que não reproduzam desigualdades ou práticas discriminatórias.
A palestra de Kimberlé Crenshaw sobre a “Urgência da interseccionalidade”, indicada pela magistrada, pode ser acessada neste link. Ela também sugere o acompanhamento do trabalho de três vozes do feminismo negro no Brasil: Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Lélia Gonzalez.
Durante a exposição, a desembargadora destacou que a análise da realidade brasileira sob a perspectiva de gênero exige, necessariamente, a consideração da dimensão racial. Segundo ela, mulheres negras ocupam a base da hierarquia social e são as mais expostas à violência de gênero, realidade refletida nas estatísticas, nas quais sua vitimização aparece de forma predominante.
A magistrada enfatizou que os estereótipos de gênero ainda exercem forte influência no sistema de Justiça, especialmente na esfera criminal, dificultando o acesso das mulheres à proteção de direitos. Nesse contexto, Adriana apontou a persistência de discursos que associam as mulheres a papéis de subordinação e desvalorização, o que pode impactar diretamente a condução e o julgamento de casos. Como exemplo, citou mitos relacionados à violência sexual, como a falsa ideia de que uma mulher teria consentido com o ato em razão de relações anteriores, ou ainda a responsabilização da mulher por situações de violência doméstica.
Para Adriana, cabe ao Estado, e em especial ao Poder Judiciário, atuar de forma ativa na desconstrução desses estereótipos, evitando que decisões judiciais legitimem ou reproduzam tais discursos. Nesse sentido, ressaltou a importância de se pensar alternativas que impeçam a reprodução de violências simbólicas de gênero no âmbito das decisões judiciais.
Ao abordar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a desembargadora explicou que ele se fundamenta na necessidade de reconhecer que o discurso jurídico pode refletir desigualdades estruturais presentes na sociedade. Assim, esse julgamento surge como instrumento para assegurar o direito à igualdade, orientando magistrados(as) a questionar fatos, avaliar provas com criticidade e identificar possíveis vieses ou assimetrias de poder entre as partes.
A aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social dos envolvidos, a verificação de situações de vulnerabilidade, discriminação ou pobreza, bem como a adoção de medidas que garantam maior equilíbrio e justiça na decisão. Adriana também apresentou o passo a passo do protocolo, estruturado em sete etapas, e exemplificou sua aplicação em casos concretos, incluindo situações de violência obstétrica, guarda de filhos e direito à creche, evidenciando sua relevância prática para a construção de decisões mais justas.
Palestrante
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição. Ela lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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