POLÍCIA

Polícia Civil prende mulher por participação em roubo com uso de arma de fogo em Cuiabá

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Uma mulher, investigada por participação em um crime de roubo praticado com empreso de arma de fogo, violência física e concurso de pessoas, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (19.5), em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2026, por volta das 10 horas, na Avenida Miguel Sutil, nas proximidades do bairro Lixeira, em Cuiabá. Na ocasião, a vítima caminhava em via pública quando foi abordada por ocupantes de um veículo VW/Gol branco.

Durante a ação criminosa, um dos suspeitos desceu do veículo armado, ameaçou a vítima e subtraiu joias que ela utilizava. A vítima também foi agredida fisicamente durante o roubo. Na apuração dos fatos, os policiais da Derf Cuiabá identificaram a participação direta da suspeita na ação criminosa, descendo do veículo durante o crime e reforçando a intimidação contra a vítima.

Por meio de imagens de câmeras de segurança, reconhecimento realizado pela vítima e a identificação do veículo utilizado no roubo, foi possível chegar ao esclarecimento do crime.

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Diante das evidências, o delegado da Derf Cuiabá, Hugo Abdon, representou pela prisão preventiva da suspeita, que foi deferido pela Justiça, sendo o mandado efetivamente cumprido pelos policiais da especializada nesta quarta-feira (20).

“A investigada possui passagens anteriores por outros crimes e já havia sido presa em fevereiro de 2026, em Várzea Grande, na companhia de outro comparsa, ocasião em que foram apreendidos arma de fogo e entorpecentes”, destacou o delegado.

As investigações seguem em andamento para identificação e responsabilização dos demais envolvidos no roubo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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