AGRONEGÓCIO

Exportações do agro atingem R$ 29,6 bilhões o primeiro quadrimestre

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 29,6 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, consolidando o estado como o terceiro maior exportador do setor no País, com uma fatia de 10,6% de toda a receita cambial da agropecuária nacional.

Entre janeiro e abril, as fazendas e agroindústrias mineiras embarcaram 4,8 milhões de toneladas de produtos. De acordo com o balanço oficial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o resultado reafirma a robustez do campo mineiro e a ampla inserção global do estado, que conseguiu acessar mais de 160 países com uma cesta diversificada de 500 produtos diferentes.

O grande destaque positivo do período ficou com o segmento de carnes, que despontou como o principal vetor de crescimento ao faturar R$ 2,94 bilhões com o envio de 160 mil toneladas ao exterior. O avanço de 8,2% na receita das proteínas foi impulsionado pela valorização da carne bovina no mercado internacional. A expansão das carnes e o desempenho favorável de setores como sementes, algodão, papel, frutas e bebidas comprovam que o estado avança na diversificação de sua pauta, criando defesas contra as oscilações de preços das commodities tradicionais.

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A escala exportadora confere ao estado a liderança isolada em mercados de nicho e produtos de alto valor agregado. O agronegócio mineiro responde atualmente por 71% de todas as exportações brasileiras de café, além de deter 30,5% das vendas externas de produtos apícolas, 20,4% de lácteos, 12,8% de rações para animais e 11,9% de produtos hortícolas, leguminosas e tubérculos. Essa capilaridade garante receita estável ao produtor e mantém o interior do estado dinâmico economicamente.

No mapeamento dos destinos internacionais, a União Europeia manteve a posição de principal parceiro comercial das frentes agrícolas mineiras, absorvendo R$ 8,67 bilhões, o equivalente a 29,6% da pauta total do quadrimestre. Embora o café represente a quase totalidade das compras do bloco, os produtos florestais registraram um salto de 42,8% e os embarques de carnes mais do que dobraram para o mercado europeu.

Já os países do Mercosul movimentaram R$ 418,2 milhões, registrando uma expansão de 10,1% no volume físico importado. A Argentina liderou as compras intrabloco com 63,2% de participação, absorvendo uma cesta diversificada de produtos de consumo como chocolates, lácteos e alimentos processados.

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O balanço do quadrimestre absorveu as acomodações de preços e volumes nas cadeias de maior peso, que registraram faturamentos expressivos apesar das bases comparativas elevadas do ano anterior. O café gerou uma receita de R$ 16,32 bilhões com o embarque de 7,4 milhões de sacas, enquanto o complexo soja garantiu a vice-liderança da pauta com R$ 5,81 bilhões injetados na economia mineira a partir do comércio de 2,71 milhões de toneladas. O complexo sucroalcooleiro complementou a receita externa do estado com R$ 1,37 bilhão faturados no período, consolidando o agronegócio como o principal motor produtivo do estado no comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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