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Rotam prende mais dois homens envolvidos em roubo à propriedade rural em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam mais dois homens, de 21 e 34 anos, suspeitos de participação em um roubo a uma propriedade rural, nesta quarta-feira (10.6), em Cuiabá. Com a dupla, foram apreendidas munições e 12 porções de maconha.

O roubo aconteceu no início da manhã quando quatro homens armados invadiram uma chácara e renderam uma idosa, proprietária do local, e o caseiro, exigindo valores em dinheiro e roubando uma caminhonete. Nas primeiras diligências, os dois primeiros criminosos foram presos e o veículo recuperado.

No período da tarde, a equipe da Rotam recebeu denúncias de funcionários de uma empresa, na região do Distrito da Guia, de que um homem, com roupas sujas e lesões pelo corpo, teria invadido o local e coagido um trabalhador a retirá-lo do local em um veículo. A ação foi impedida pelos demais empregados e o suspeito fugiu da empresa.

Na continuidade das buscas, os policiais encontraram um homem, com as mesmas características informadas, que fugiu em direção a uma mata ao ver a viatura da Rotam. Ele foi seguido e detido e nada de ilícito foi encontrado.

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Na abordagem, ele revelou ter participado do roubo à propriedade rural e que teria jogado sua arma durante a fuga inicial. O suspeito também relatou que as armas teriam sido alugadas de um morador do bairro Renascer, na Capital.

A equipe da Rotam seguiu até o endereço informado pelo suspeito. Ao se aproximarem da residência, o homem tentou correr pulando o muro da casa, mas foi rapidamente detido. Nas buscas no imóvel, foram localizadas 12 porções de maconha, 10 munições de calibre .38 e uma balança de precisão.

Diante da situação, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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