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Juíza auxiliar da Corregedoria participa do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Myrian Pavan Schenkel, participou do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional, em Goiânia (GO). O evento reuniu representantes de instituições públicas, especialistas, gestores e atores envolvidos com a regularização fundiária no país.

Com o tema “Dignidade, Sustentabilidade e Inclusão”, o seminário realizado nos dias 1° e 2 de junho, discutiu os desafios da regularização fundiária no Brasil que exigem providências dos poderes públicos, dos governos e da sociedade civil, além de buscar possíveis soluções em um ambiente plural.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan a regularização fundiária deve ser compreendida para além da formalização registral da propriedade, pois envolve cidadania, dignidade, segurança jurídica, planejamento territorial e acesso das famílias às políticas públicas.

“Falar de regularização fundiária é falar de cidadania, de inclusão social e de organização responsável do território. O Poder Judiciário tem papel relevante na construção de soluções institucionais que promovam segurança jurídica, sustentabilidade e pacificação social”, destacou a magistrada.

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A magistrada pontuou ainda que no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a temática possui especial relevância diante da atuação da Corregedoria em iniciativas voltadas à regularização fundiária, ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e ao apoio institucional às ações de prevenção e tratamento adequado dos conflitos coletivos fundiários.

Nos dois dias de eventos foram realizadas oficinas e painéis voltados para sustentabilidade e regularização em áreas sensíveis, a implementação de um pacto em prol da desburocratização, celeridade e economia para a efetivação da regularização fundiária; a transversalidade e a integração da regularização fundiária com as políticas públicas estruturais de urbanização; e as boas práticas de resolução consensual e atuação colaborativa na prevenção e gestão de conflitos fundiários.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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