AGRONEGÓCIO

ANTT dá 30 dias para produtores cercarem faixas de domínio em 10 mil km de rodovias

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (19.06), o Ofício Circular nº 2521/2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais. A norma proíbe o cultivo agrícola nessas áreas e determina que os proprietários de terras nas margens das rodovias providenciem a construção de cercas em um prazo máximo de 30 dias, impactando milhares de produtores ao longo de mais de 10 mil quilômetros de rodovias concedidas no País.

Por não se tratar de uma resolução com publicação obrigatória no Diário Oficial da União (DOU), o documento foi distribuído internamente e para concessionárias rodoviárias e se tornou público ao ser contestado por federações do setor produtivo, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), uma das primeiras entidade a se manifestarem contra a decisão.

A determinação impõe um desafio logístico imediato. Para atender à exigência de cercar ambos os lados das vias, estima-se a necessidade de instalação de pelo menos 20 mil quilômetros de cercas até meados de julho. Representantes do setor produtivo classificam o prazo como inviável, apontando a escassez de insumos — como mourões e arame — e a dificuldade de contratação de mão de obra qualificada em curto período como obstáculos centrais para o cumprimento da norma.

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O uso dessas áreas era, até então, balizado por instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). Com a nova diretriz, o setor agropecuário vê o planejamento operacional de suas safras ser bruscamente alterado. Além da perda de áreas produtivas que integravam o desenho das lavouras, os agricultores assumem um ônus financeiro inesperado, transferindo para o campo um custo de manutenção de segurança viária que historicamente era atribuído às concessionárias.

Imediatamente, entidades de classe, como o Sistema FAEP, formalizaram pedidos de revisão junto ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O argumento central dos ofícios é a insegurança jurídica causada pela ruptura de acordos prévios e o impacto financeiro que a exigência causa na contabilidade das propriedades rurais.

O receio do setor é que, mantida a rigidez do cronograma, a medida precipite uma onda de notificações e multas por parte das concessionárias assim que o prazo de 30 dias expirar. Até o momento, o governo federal não apresentou sinais de flexibilização ou uma estratégia de transição para a norma, mantendo o setor em estado de alerta.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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