Tribunal de Justiça de MT

Reserve esta data: encontro em Canarana busca fortalecer diálogo entre povos indígenas e Judiciário

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Um evento para promover a escuta ativa e a troca de saberes entre nações indígenas, representantes do Poder Judiciário e instituições parceiras. Assim será o encontro “Diálogo com as Nações Indígenas”, realizado no município de Canarana-MT, em 4 de setembro de 2026. A iniciativa tem como foco fortalecer a participação direta dos povos indígenas nos processos, assegurando o respeito aos seus modos de vida, línguas e formas de organização.
A atividade será realizada das 8h às 12h, no Salão de Eventos do Sicredi Araxingu, e integra uma proposta de diálogo intertécnico e intercultural, voltada à aproximação entre o Poder Judiciário e as diferentes realidades socioculturais dos povos indígenas. A metodologia privilegia a oralidade e o reconhecimento das origens indígenas, permitindo que diferentes visões sobre justiça, território, meio ambiente e direitos sejam compartilhadas.
O encontro será coordenado pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Canarana, Carlos Eduardo de Moraes e Silva. A ação reforça a importância de uma atuação do Judiciário baseada na escuta qualificada, no respeito às formas de organização dos povos indígenas e na valorização do diálogo intercultural como instrumento para decisões mais justas e fundamentadas.
A ação está alinhada à Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Judiciário a adotarem práticas compatíveis com as especificidades socioculturais indígenas, garantindo comunicação acessível, escuta qualificada e participação efetiva nos processos judiciais. Além disso, o projeto dialoga com marcos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988 (artigos 231 e 232), a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O encontro contará com a participação de magistrados(as), assessores e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, indígenas, representantes da Prefeitura de Canarana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de estudantes e comunidade acadêmica. A expectativa é que a reunião contribua para reduzir conflitos, fortalecer o diálogo institucional e promover decisões judiciais mais sensíveis, inclusivas e alinhadas às realidades dos povos indígenas.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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