Tribunal de Justiça de MT

Brincadeira tem limite: Vamos juntos combater o racismo recreativo?

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Hoje o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, traz um alerta: “brincar” com a aparência do outro machuca e muito!

Isso tem nome: racismo recreativo. Piadas, brincadeiras ou comentários humorísticos sobre as características raciais inferiorizam pessoas negras. Disfarçado de diversão, ele discrimina e não pode ser tolerado.

Por isso, o recado é direto:

Não Normalize! Atitudes inadequadas não podem virar rotina.

🙅🏾‍♂️ Não Reproduza! O que faz sofrer não é brincadeira. Esse riso que machuca não tem graça!

🗣️ Oriente! Viu algo errado? Com jeito, respeito e empatia, converse com o colega.

A matemática da equidade é simples:

Letramento + Orientação = Ambiente Sem Discriminação! 🤜🏻🤛🏿

Lembre-se: a diversidade nos fortalece, o respeito nos une e a equidade racial fortalece a nossa Justiça!

Leia mais:

Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.

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https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h (horário local).

A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.

Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.

Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.

.Portaria 901/2026-PRESI

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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