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Polícia Militar lamenta falecimento do ex-comandante-geral Antônio Benedito Campos Filho

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A Polícia Militar de Mato Grosso lamenta o falecimento do ex-comandante-geral, coronel RR Antônio Benedito Campos Filho, de 66 anos, na manhã deste sábado (27.6), em Cuiabá. Campos Filho assumiu o alto escalão da instituição entre os anos de 2007 e 2012.

O coronel RR Campos Filho ingressou às carreiras militares no ano de 1983 e já desempenhou seu trabalho em diversas unidades, como na Casa Militar, Companhia de Policiamento de Trânsito, Companhia Independente de Operações Especiais e Comando Regional em Cuiabá.

Além disso, também serviu ao Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), Comando Regional em Várzea Grande e Comando Regional em Barra do Garças.

O comandante-geral da PMMT, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, lamentou a morte de Campos Filho.

“O coronel Campos Filho dedicou grande parte de sua vida ao serviço público e à Polícia Militar, deixando um legado de compromisso, liderança e relevantes contribuições para o fortalecimento da nossa instituição. Neste momento de dor, expresso minha solidariedade aos familiares, amigos e a todos os policiais militares que tiveram a honra de conviver com o coronel, desejando que Deus conforte seus corações e conceda força para superar esta irreparável perda”, declarou o coronel Fernando.

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O velório ocorrerá a partir das 18h, deste sábado, na Capela Santa Rita, sala 01. O sepultamento será realizado neste domingo (28.6), às 9 horas, na Capela do Piçarrão, em Várzea Grande.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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