AGRONEGÓCIO

Abrapa, Aprosoja, Ampa, Famato e CNA querem um “Fundo Garantidor” para custeio rural

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Cinco das principais organizações do setor agropecuário brasileiro encaminharam ao Governo Federal uma proposta para criar um Fundo Garantidor para operações de custeio rural. A iniciativa, assinada pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Aprosoja Brasil, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), busca facilitar o financiamento da safra, que está travado para muitos produtores, mesmo com dinheiro disponível para empréstimos.

O setor explica que a situação financeira está complicada. O lucro diminuiu, os custos subiram e os bancos estão mais rigorosos na hora de liberar empréstimos, exigindo garantias que muitos produtores não conseguem oferecer. Com isso, produtores que têm plena capacidade de produzir acabam ficando sem o crédito necessário para plantar a próxima safra.

A proposta técnica sugere uma solução em duas etapas. A medida emergencial consiste na criação de uma carteira segregada dentro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC), com aporte de R$ 8 bilhões do Tesouro Nacional. A estimativa das entidades é que esse mecanismo tenha potencial para alavancar até R$ 80 bilhões em crédito rural. O desenho do modelo preserva a análise de risco das instituições financeiras e prevê a participação dos produtores, que contribuiriam com 1% do valor de cada operação garantida, reforçando a solidez do fundo.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a medida representa uma virada de chave estratégica para a sustentabilidade do setor: “Estamos diante de uma proposta que não busca o refinanciamento de passivos antigos ou a transferência integral do risco ao Estado, mas sim a criação de um ambiente de previsibilidade. O fundo permitirá que o produtor, que possui viabilidade técnica e econômica, consiga atravessar momentos de maior volatilidade do mercado sem descontinuar a sua produção”, pontua.

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O dirigente destaca ainda que o modelo proposto é um exercício de corresponsabilidade. “Não estamos propondo um subsídio puro e simples. Ao manter a análise de risco pelos bancos e exigir que o próprio setor contribua com 1% do valor da operação, garantimos que o fundo seja eficiente e focado em produtores que realmente possuem capacidade de pagamento, mas que foram momentaneamente travados por um ambiente de mercado excessivamente conservador”, completa.

Por fim, Rezende reforça a importância da visão de longo prazo contida no documento. “O objetivo central é institucionalizar o crédito rural. Ao propormos um fundo permanente a partir de 2027, queremos evitar que o setor fique refém de medidas paliativas a cada safra. Com essa estrutura, fortalecemos a segurança alimentar do país e damos ao produtor a tranquilidade necessária para investir em tecnologia e produtividade, sabendo que o financiamento será um pilar estável, e não uma incerteza”, conclui.

Além do caráter imediato, o documento propõe que o mecanismo evolua, a partir de 2027, para um Fundo Garantidor permanente. A estrutura, inspirada no modelo do Garantia-Safra, envolveria a União, os estados, municípios, bancos e o próprio setor produtivo.

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A expectativa das entidades é que essa governança reduza a dependência de medidas emergenciais e fomente o desenvolvimento regional, consolidando a estabilidade necessária para a segurança alimentar do país.

O Fundo Garantidor funciona como uma rede de segurança para as instituições financeiras. Quando um agricultor solicita crédito, o banco muitas vezes teme o risco de inadimplência. O fundo entra para reduzir esse medo: caso o produtor não consiga quitar o empréstimo, a garantia cobre parte do prejuízo, incentivando o banco a liberar o recurso. O aporte inicial para essa estrutura seria de R$ 8 bilhões do Tesouro Nacional, e para manter o fundo sustentável, cada produtor contribuiria com 1% sobre o valor de cada financiamento contratado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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