AGRONEGÓCIO

Soja expande 175 mil hectares na safra 25/26 e milho cresce na esteira do etanol

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O segundo capítulo da série “Mapas Agro”, da Serasa Experian, aponta um avanço de 175 mil hectares na área de soja plantada na safra 2025/2026, considerando a soma dos dados de Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O ritmo de crescimento foi puxado principalmente pela Bahia, que concentrou 56% de toda a expansão registrada no bloco analisado, o equivalente a cerca de 98 mil hectares.

Com esse resultado, a Bahia consolida seu protagonismo como o maior produtor de soja do Nordeste. O estado atingiu 2,27 milhões de hectares cultivados, uma alta de 4,5% frente ao ciclo anterior e um salto acumulado de 23% nos últimos seis anos. Os municípios de São Desidério, Jaborandi, Correntina, Formosa do Rio Preto e Cocos foram os principais motores desse aumento na área plantada.

O avanço do milho Além da soja, o levantamento destaca uma alta expressiva de 20% na área de milho de primeira safra, que atingiu 360 mil hectares nas regiões estudadas. A Bahia lidera esse cenário, com 190 mil hectares, movimento diretamente ligado à expansão da indústria de etanol de milho no Oeste baiano. A estratégia das usinas em busca de biomassa tem incentivado produtores a ampliar o cultivo do grão.

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Crescimento no Centro-Oeste Em Goiás e no Distrito Federal, a soja segue em ritmo forte, atingindo 5,84 milhões de hectares. Comparado à safra 2020/2021, o crescimento acumulado na região chega a 28,4%, ou 1,2 milhão de hectares a mais. No Mato Grosso do Sul, a área cultivada chegou a 3,9 milhões de hectares, com uma expansão de 14,4% nos últimos seis anos.

Transparência e compliance Mais do que medir hectares, o relatório da Serasa Experian oferece uma ferramenta de inteligência para bancos, cooperativas e tradings, que utilizam esses dados para monitorar riscos e garantir a conformidade socioambiental. O mapeamento identifica áreas cultivadas em imóveis que possuem registros de supressão de vegetação após julho de 2019, conforme as regras previstas no Manual de Crédito Rural (MCR).

O levantamento também aponta a presença da cultura em assentamentos rurais, com destaque para o Mato Grosso do Sul (100 mil hectares) e Goiás/Distrito Federal (70 mil hectares).

Para Dyego Santos, gerente de soluções agro da Serasa Experian, essa tecnologia de monitoramento é hoje um ativo estratégico para o setor. “Em um cenário marcado pela restrição de crédito e novas exigências de rastreabilidade, a previsibilidade tornou-se fundamental. O cruzamento de imagens de satélite com inteligência territorial permite que as instituições avaliem o risco com mais profundidade, garantindo que o crédito chegue a quem opera dentro das normas e contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável”, afirma.

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O uso dessas informações permite que as empresas do setor planejem suas operações logísticas e comerciais com antecedência, antecipando tendências e ajustando estratégias de investimento conforme a real ocupação do solo e a conformidade das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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