AGRONEGÓCIO

Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas

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Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.

A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.

A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.

As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.

As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.

Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.

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As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.

Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.

Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.

A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.

Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.

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A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.

Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.

Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.

Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.

O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Das urnas à lavoura: nova edição mostra o que está em jogo para o agro

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A Revista Pensar Agro lança nesta sexta-feira (18.09) uma nova edição em português e inglês, com as eleições de 2026 como tema de capa. A publicação chega ao novo número com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, resultado que demonstra o interesse de leitores brasileiros e estrangeiros pelas transformações do agronegócio nacional.

A reportagem principal analisa como a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados pode interferir no ambiente em que produtores, cooperativas, agroindústrias, transportadores e exportadores desenvolvem suas atividades.

Crédito rural, seguro, tributação, infraestrutura, pesquisa, defesa agropecuária, segurança jurídica e comércio exterior estão entre as áreas influenciadas pelas decisões tomadas pelo poder público. Embora o voto não determine o clima ou as cotações internacionais, ele pode alterar custos, regras, investimentos e as condições de competitividade do setor.

A matéria estabelece uma relação entre a responsabilidade do eleitor e as escolhas realizadas diariamente pelos integrantes da cadeia produtiva. No campo, uma decisão equivocada sobre plantio, financiamento, manejo ou comercialização pode comprometer uma safra e espalhar prejuízos por diferentes atividades. Na política, as consequências também podem atravessar vários ciclos produtivos.

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A edição orienta o leitor a avaliar não apenas as promessas apresentadas durante a campanha, mas também o histórico dos candidatos, a viabilidade de suas propostas e os efeitos que cada decisão poderá produzir sobre o agronegócio.

A publicação mostra que escolher representantes sem compreender as necessidades da produção pode resultar em aumento de custos, dificuldades de acesso ao crédito, insegurança jurídica, perda de mercados e redução dos investimentos. Em sentido contrário, políticas bem estruturadas podem melhorar a infraestrutura, estimular a inovação e criar condições para o crescimento das diferentes cadeias.

Outro destaque é o artigo do colunista Cláudio Júnior Oliveira sobre as três principais pressões enfrentadas pela aviação agrícola brasileira: custos, regulação e política. A análise aborda o impacto dos combustíveis, dos juros e da energia, além das mudanças regulatórias e tributárias que atingem a atividade.

O texto examina ainda a utilização de aviões, helicópteros e drones na proteção das lavouras. A defesa dessas tecnologias está associada à segurança operacional, à qualificação profissional, ao cumprimento de critérios técnicos e à apresentação de evidências sobre sua eficiência produtiva e ambiental.

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A aviação agrícola exerce papel importante no controle de pragas e doenças e no combate a incêndios, especialmente em áreas extensas ou em situações que exigem rapidez. Ao mesmo tempo, o setor precisa ampliar a transparência e demonstrar que produtividade e responsabilidade ambiental podem avançar juntas.

Os demais colunistas apresentam análises sobre tendências, riscos e oportunidades capazes de influenciar o presente e o futuro do agronegócio. Os textos procuram oferecer informações e diferentes perspectivas para auxiliar produtores, profissionais e empresas na tomada de decisões.

A publicação simultânea em português e inglês amplia a circulação do conteúdo produzido no Brasil e facilita o acesso de leitores estrangeiros às discussões sobre produção de alimentos, fibras, energia, sustentabilidade e segurança alimentar.

Com quase 16 mil acessos acumulados em 57 países, a Revista Pensar Agro reforça sua presença além das fronteiras nacionais. A nova edição mantém a proposta de combinar informação, análise e conhecimento para contribuir com decisões cada vez mais qualificadas dentro e fora do campo.

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Fonte: Pensar Agro

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