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Confira o valor da UPF atualizado em agosto de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de agosto de 2026 passa a ser de R$ 263,78 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 108/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.378,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,78 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.378,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,94 (0,341 x R$ 263,78).
A Portaria nº 108/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de julho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF, cujos efeitos tiveram início em 1º de agosto.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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