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Casos de raiva bovina avançam e colocam rebanhos em alerta

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A raiva dos herbívoros mantém a pecuária em alerta em diferentes regiões do País. No Paraná, 75 animais tiveram diagnóstico confirmado no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento feito a partir dos informes mensais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Foram 69 bovinos e seis equinos, distribuídos por 57 focos.

Santa Catarina contabiliza 27 casos em bovinos neste ano. O número está abaixo dos 47 registros de 2025 e dos 67 de 2024, mas a circulação do vírus alcança o norte, o sul, o extremo oeste e o Vale do Itajaí. Uma das ocorrências mais recentes foi identificada em Itapiranga, no extremo oeste catarinense.

O Paraná aparece entre os Estados com maior número de registros recentes. Em 2025, foram confirmados 230 animais infectados em 197 focos. Mais de 80% dos casos atingiram bovinos. A concentração de ocorrências levou o governo estadual a tornar obrigatória, desde março, a vacinação em 30 municípios do oeste.

No Rio Grande do Sul, o governo estadual informava, em junho, a existência de 45 focos ativos, distribuídos por dez regiões. Também foram emitidos alertas sanitários em municípios como São Francisco de Paula, Caraá, Tiradentes do Sul e São Nicolau.

Os dados não formam um ranking nacional direto. Cada órgão estadual divulga informações com períodos e critérios distintos: caso corresponde ao animal infectado; foco é a propriedade onde houve ao menos uma confirmação; e foco ativo pode permanecer nessa condição durante o trabalho de vigilância. Ainda assim, os balanços mostram maior pressão recente sobre os rebanhos do Sul.

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Ocorrências também foram identificadas fora da região. Em julho, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) confirmou raiva em um equino de Bezerros. A descoberta provocou a vacinação obrigatória de bovinos, bubalinos, equinos, ovinos e caprinos em seis municípios próximos.

Transmitida principalmente pela mordida do morcego-vampiro (Desmodus rotundus), a raiva ataca o sistema nervoso e não tem tratamento depois do aparecimento dos sintomas. O animal pode se afastar do rebanho, perder o apetite, salivar excessivamente, andar cambaleante, cair e apresentar paralisia dos membros posteriores. A morte ocorre em poucos dias.

A concentração aparente de ocorrências no Sul resulta de uma combinação de fatores. A região reúne rebanhos numerosos, propriedades relativamente próximas e ambientes que oferecem abrigo ao morcego-vampiro, como matas, cavernas, pontes e construções abandonadas. Alterações nesses locais também podem provocar o deslocamento das colônias e ampliar a circulação do vírus.

No oeste do Paraná, onde os focos vêm aumentando há quatro anos, a defesa sanitária identificou circulação viral nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. Como o controle de morcegos sofre restrições dentro da área protegida, o Estado tornou obrigatória a vacinação em 30 municípios. A maior capacidade de vigilância e diagnóstico dos Estados sulistas também ajuda a explicar o número elevado de registros.

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Para o produtor de qualquer parte do País, a principal medida é vacinar os animais a partir dos três meses de idade. Na primeira vacinação, deve ser aplicada uma dose de reforço após 30 dias. Depois, a revacinação é anual, salvo determinação diferente do serviço veterinário estadual. A obrigatoriedade varia conforme o Estado e a situação sanitária da região.

Animais com sinais neurológicos devem ser isolados. O produtor não deve tocar na boca, na saliva nem abrir a carcaça. A suspeita, a identificação de marcas de mordidas ou a localização de abrigos de morcegos devem ser comunicadas imediatamente ao serviço estadual de defesa sanitária ou pelo sistema federal e-Sisbravet. O controle dos morcegos deve ser feito apenas por equipes autorizadas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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