AGRONEGÓCIO

Brasil importa 7% menos fertilizante, mas produtor gasta 7% mais

Publicado em

O recuo recente dos preços internacionais dos fertilizantes ainda não chegou ao bolso do produtor brasileiro. Entre janeiro e julho deste ano, o País importou 22,4 milhões de toneladas, redução de 7,4% em relação ao mesmo período de 2025. A despesa, no entanto, aumentou 7,3% e alcançou o equivalente a aproximadamente R$ 44,8 bilhões.

Os números mostram que a queda observada depois dos picos provocados pela guerra entre Estados Unidos e Irã não foi suficiente para devolver os preços aos níveis anteriores ao conflito. O produtor está comprando menos e pagando mais, ao mesmo tempo que enfrenta preços pouco favoráveis para parte dos grãos e margens mais apertadas dentro da porteira.

Em junho, o preço médio do fertilizante importado pelo Brasil estava 26% acima do registrado um ano antes. Convertida pela cotação atual, a tonelada custava em torno de R$ 2,25 mil. A combinação de insumo caro e menor receita esperada com culturas como milho, cana-de-açúcar e laranja reduziu a capacidade de compra no campo.

Os fertilizantes nitrogenados, especialmente a ureia, apresentaram as quedas mais fortes depois da disparada dos primeiros meses da guerra. O alívio foi favorecido pela reorganização parcial dos embarques e pela busca de rotas alternativas. Ainda assim, o mercado permanece sujeito às condições no Estreito de Ormuz, por onde passa cerca de um terço do comércio mundial de fertilizantes.

A situação é mais difícil entre os fosfatados. O preço do enxofre, matéria-prima utilizada na fabricação de ácido sulfúrico e de adubos fosfatados, continua elevado. O Oriente Médio responde por quase metade das exportações mundiais de enxofre, e a redução dos embarques limita a produção mesmo fora da região diretamente atingida pelo conflito.

Leia Também:  Condições climáticas levam Conab a reduzir ainda mais a previsão da safra de Soja

A diferença explica por que a queda da ureia não foi acompanhada com a mesma intensidade por produtos como o fosfato monoamônico (MAP) e o fosfato diamônico (DAP). Para o agricultor, isso significa que o custo final da adubação continua pressionado, ainda que alguns componentes tenham ficado mais baratos.

A eventual ampliação das exportações chinesas pode aumentar a disponibilidade de nitrogenados e fosfatados. Esse movimento, porém, dificilmente será suficiente para normalizar o mercado enquanto persistirem as restrições ao fornecimento de enxofre, os riscos logísticos no Golfo Pérsico e os custos elevados de energia e transporte.

O Brasil é especialmente vulnerável a essas oscilações porque importa entre 80% e 85% dos fertilizantes que utiliza. Rússia, China, Canadá e Marrocos estão entre os principais fornecedores, mas parte importante da ureia e de matérias-primas industriais depende das rotas do Oriente Médio.

No primeiro semestre, as importações brasileiras das principais matérias-primas para fertilizantes diminuíram 8,6%. Os desembarques de ureia recuaram 32%, enquanto as compras de MAP caíram 24%. Também houve redução nas entradas de nitrato de amônio e enxofre.

A produção nacional não compensou essa diminuição. Nos cinco primeiros meses do ano, as fábricas brasileiras produziram aproximadamente 2,4 milhões de toneladas de fertilizantes, queda de 17% em relação ao mesmo período de 2025. As entregas ao mercado interno somaram 15,5 milhões de toneladas, recuo de 2,2%.

Leia Também:  Exportações de bovinos vivos batem recorde e redesenham mapas do setor

Em 2025, o Brasil havia consumido o recorde de 49,1 milhões de toneladas. Para este ano, as projeções indicam uma retração, provocada menos pela necessidade agronômica e mais pela dificuldade financeira dos produtores para manter o mesmo volume de compras.

O peso do fertilizante varia conforme a cultura e o sistema produtivo. O insumo pode representar cerca de 34% do custo operacional do milho de primeira safra, 30% no trigo e 27% no sistema formado por soja e milho de segunda safra. Por isso, mesmo pequenas alterações de preço afetam diretamente o resultado da lavoura.

A relação de troca também continua desfavorável. Não basta o preço do adubo cair no mercado internacional: para que haja melhora efetiva, o produtor precisa entregar menos sacas de soja ou milho para comprar a mesma quantidade de fertilizante. Com as cotações agrícolas pressionadas, essa recuperação ainda não aconteceu de forma consistente.

Diante desse cenário, parte dos produtores adiou compras, substituiu fontes de nutrientes ou passou a negociar volumes menores. A redução da adubação abaixo da recomendação técnica, porém, pode comprometer a produtividade e transferir o problema financeiro para a colheita seguinte.

A queda das cotações internacionais representa um primeiro sinal de alívio, mas não encerra a crise. O custo da safra 2026/27 dependerá da duração da guerra, da normalização do Estreito de Ormuz, da oferta chinesa, do câmbio e, principalmente, da recuperação dos preços recebidos pelos agricultores.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Projeto libera crédito para área embargada após 60 dias sem resposta

Published

on

O produtor rural que pedir a regularização de uma área embargada poderá recuperar o acesso ao crédito caso o órgão ambiental não analise o pedido em até 60 dias. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6.531/2025, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (02.09) e encaminhado à Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a suspensão dos efeitos econômicos do embargo será automática quando o prazo terminar sem que a autoridade ambiental apresente uma proposta de regularização ou uma decisão fundamentada para rejeitar o pedido. A medida alcança restrições acessórias impostas ao imóvel, entre elas o impedimento de contratar financiamento rural.

De autoria do senador Sérgio de Oliveira Cunha (conhecido como Sergio Petecão), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que imóveis permaneçam durante anos sob restrições econômicas mesmo depois de o produtor demonstrar interesse em corrigir a irregularidade.

Isso não significa, porém, que a área será desembargada ou considerada regular depois de 60 dias. O embargo ambiental continuará existindo, assim como eventuais multas e processos de responsabilização civil e criminal. A suspensão alcançará apenas os efeitos econômicos enquanto o procedimento de regularização estiver em andamento.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e se aplica a áreas rurais embargadas por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.

O primeiro passo caberá ao produtor. O proprietário ou responsável pela área deverá manifestar formalmente interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental. A partir do recebimento dessa manifestação, a autoridade terá 60 dias para analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e apresentar uma proposta de acordo ou justificar por que a regularização não é possível.

Leia Também:  Condições climáticas levam Conab a reduzir ainda mais a previsão da safra de Soja

O termo de compromisso deverá estabelecer as medidas necessárias para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e devolver a área à legalidade. O documento também terá de delimitar a área afetada, definir as obrigações e os prazos do produtor, estabelecer formas de monitoramento e informar as consequências do descumprimento.

Quando o acordo for assinado, os efeitos econômicos do embargo também ficarão automaticamente suspensos. A regularização deverá ser compatível com o CAR e com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

O benefício será cancelado se o produtor voltar a cometer a infração, ampliar a área desmatada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas. Nesse caso, as restrições econômicas voltarão a valer, sem prejuízo das demais penalidades.

O projeto determina ainda que a autoridade ambiental ofereça ao autuado, no momento da aplicação da multa ou do embargo, a possibilidade de celebrar o termo de compromisso. Atualmente, produtores podem enfrentar longos períodos de espera sem um procedimento uniforme para negociar a recuperação da área e retomar a atividade econômica regular.

O texto também permite, em situações específicas, dispensar a recomposição da vegetação retirada sem autorização. Para isso, o proprietário deverá comprovar que mantém preservadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que solicitou autorização para a retirada da vegetação e não recebeu resposta do órgão ambiental em até 120 dias e que o desmatamento atende às regras atualmente previstas na legislação.

Essa dispensa não elimina a multa nem afasta eventual responsabilidade criminal pelo desmatamento realizado sem licença. Ela retira apenas a obrigação de recompor aquela parcela da vegetação quando todas as condições estabelecidas forem comprovadas.

Leia Também:  Abate de bovinos bate recorde em junho e comercialização da soja futura avança

Outra mudança determina que os órgãos ambientais adotem modelos padronizados de termos de compromisso. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias, um cronograma público para receber os pedidos de regularização, com prioridade para os embargos mais antigos. A previsão é que todos os interessados sejam atendidos no prazo máximo de 12 meses após a entrada da futura lei em vigor.

A proposta não poderá ser aplicada a infrações cometidas em atividades consideradas essencialmente ilegais, como garimpo clandestino, exploração de áreas obtidas por grilagem e ocupação irregular de terras.

Durante a tramitação, parlamentares contrários ao texto argumentaram que as mudanças envolvem não apenas política agrícola, mas também fiscalização, responsabilização por infrações e proteção constitucional do meio ambiente. Entidades que representam servidores ambientais sustentam que a suspensão das restrições econômicas pode reduzir a eficácia do embargo como instrumento de combate ao desmatamento.

Os defensores da proposta afirmam que multas, obrigações de reparação e responsabilidades judiciais serão mantidas. Para eles, a mudança impede que a demora administrativa impeça indefinidamente o produtor disposto a regularizar o imóvel de acessar crédito e manter atividades nas áreas legalmente produtivas.

As novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se os deputados modificarem o texto, a proposta retornará ao Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA