AGRONEGÓCIO
18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro
Publicado em
8 de julho de 2025por
Da Redação
A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.
A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.
Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.
Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.
Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.
O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.
O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.
Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.
“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.
“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.
O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.
O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia
- A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
- Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
- Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
- Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
- Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
- Quem será mais afetado?
Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências. - O risco?
Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu. - O que está em debate?
Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal. - O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
Published
19 horas agoon
13 de junho de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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