AGRONEGÓCIO
18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro
Publicado em
8 de julho de 2025por
Da Redação
A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.
A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.
Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.
Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.
Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.
O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.
O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.
Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.
“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.
“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.
O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.
O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia
- A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
- Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
- Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
- Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
- Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
- Quem será mais afetado?
Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências. - O risco?
Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu. - O que está em debate?
Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal. - O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Agronegócio movimentou R$ 45,6 bilhões no primeiro semestre
Published
18 horas agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
O agronegócio de Minas Gerais movimentou R$ 45,6 bilhões com as vendas ao exterior no primeiro semestre de 2026. Com 8,46 milhões de toneladas enviadas a 166 países, o estado manteve a terceira posição entre os maiores exportadores do agro brasileiro, atrás apenas de Mato Grosso e São Paulo.
Os dados foram divulgados no Informativo Conjuntural de julho, publicado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG), com base nos registros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os valores foram convertidos pela cotação de R$ 5,09.
Minas Gerais respondeu por 10,3% das exportações brasileiras do agronegócio entre janeiro e junho. O setor também gerou 40,9% de toda a receita obtida pelo estado com as vendas internacionais, demonstrando a importância das atividades rurais para a economia mineira.
A China permaneceu como o principal destino dos produtos agropecuários do estado. Na sequência aparecem Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. A presença em mercados com diferentes perfis de consumo reduz a dependência de um único comprador e amplia as possibilidades de comercialização para produtores, cooperativas e agroindústrias.
O café continuou como o principal produto da pauta. As vendas somaram R$ 22,9 bilhões e representaram 50,1% de toda a receita do agronegócio mineiro no exterior. Foram embarcadas aproximadamente 10,8 milhões de sacas de 60 quilos no semestre.
O preço médio do café exportado aumentou 4,2% na comparação com o primeiro semestre de 2025. Convertida para a moeda brasileira, a média passou de aproximadamente R$ 2.034 para R$ 2.119 por saca. Essa referência corresponde ao valor do produto embarcado e não ao preço pago diretamente ao cafeicultor.
A valorização ajudou a sustentar a receita em um período de menor disponibilidade do grão. O volume exportado diminuiu 21,6%, depois dos elevados embarques realizados nos ciclos anteriores e dos efeitos do clima sobre a produção e os estoques.
A perspectiva para os próximos meses é favorecida pela entrada da safra de 2026. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil possa colher 66,2 milhões de sacas, crescimento de 17,1% sobre o ciclo anterior.
Minas Gerais, maior produtor nacional de café, deverá ter participação decisiva nesse avanço. A bienalidade positiva do arábica, a ampliação da área em produção e a recuperação esperada da produtividade podem aumentar a disponibilidade do grão para o mercado interno e para as vendas internacionais.
A soja foi o segundo principal grupo da pauta e apresentou crescimento. As exportações de grão, farelo e óleo movimentaram R$ 10,9 bilhões, alta de 10,2%. O volume chegou a 5,01 milhões de toneladas, avanço de 2,5%.
O resultado do complexo soja mostra que Minas Gerais também amplia sua participação na comercialização de produtos processados. A produção de farelo e óleo agrega valor ao grão, movimenta as indústrias de esmagamento e atende às cadeias de ração animal e biodiesel.
As carnes também avançaram. Os embarques renderam R$ 4,8 bilhões, crescimento de 13,4% em relação ao primeiro semestre do ano passado. O estado vendeu 247,3 mil toneladas, volume 3,7% maior.
O aumento mais expressivo da receita em relação à quantidade indica melhora no valor médio das carnes exportadas. O movimento favorece frigoríficos, cooperativas e pecuaristas integrados às cadeias que atendem ao mercado internacional.
O complexo sucroalcooleiro, formado principalmente por açúcar e etanol, movimentou R$ 2,7 bilhões, enquanto os produtos florestais renderam R$ 2,6 bilhões. Juntos, café, soja, carnes, produtos sucroalcooleiros e produtos florestais responderam por 96,2% das vendas externas do agronegócio mineiro.
Produtos tradicionais e de maior valor agregado também conquistaram espaço. Queijos, doce de leite, cachaça e doces mineiros movimentaram cerca de R$ 49,4 milhões no semestre. Embora tenham participação menor na pauta, esses produtos abrem oportunidades para pequenas e médias agroindústrias que trabalham com origem, qualidade, tradição e indicação geográfica.
Na comparação com o primeiro semestre de 2025, a receita total das exportações do agro mineiro recuou 9,6% e o volume diminuiu 3%. Ainda assim, o crescimento da soja e das carnes, a valorização média do café e a presença em 166 mercados mantiveram Minas Gerais entre as principais forças do agronegócio exportador brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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