AGRONEGÓCIO

2025 termina entre desafios climáticos, custos elevados e consolidação como potência global

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A safra brasileira de soja em 2025 entra para a história recente do agronegócio como um ciclo de elevada complexidade técnica e estratégica. Marcado por clima irregular, custos de produção ainda pressionados e volatilidade no mercado internacional, o ano exigiu do produtor rural um nível maior de planejamento, gestão e tomada de decisão. Ainda assim, o Brasil manteve sua posição de liderança global na produção e exportação do grão, sustentado por ganhos tecnológicos e demanda externa firme.

Com produção próxima de 150 milhões de toneladas e exportações ao redor de 100 milhões de toneladas, o Brasil encerrou a safra de soja de 2025 consolidado como o maior fornecedor global do grão, apesar de um ano marcado por irregularidades climáticas, custos elevados e necessidade crescente de gestão profissional no campo.

Desde o início do ciclo, o cenário indicava um ano desafiador. O plantio ocorreu sob influência de anomalias climáticas associadas ao El Niño, com chuvas mal distribuídas em algumas regiões e excesso hídrico em outras, comprometendo janelas ideais de semeadura e elevando riscos fitossanitários. Ao longo do ano, a transição para condições climáticas mais neutras não eliminou a instabilidade, resultando em impactos desiguais entre as regiões produtoras.

No Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso e Goiás, o plantio avançou de forma relativamente organizada, mas enfrentou períodos de estiagem intercalados com chuvas intensas, exigindo manejo rigoroso de solo e controle de pragas e doenças. No Sul do País, produtores do Paraná e do Rio Grande do Sul lidaram com excesso de chuvas em momentos críticos do ciclo, o que trouxe perdas pontuais de produtividade e problemas de qualidade dos grãos.

Já no Matopiba, a irregularidade das precipitações reduziu o potencial produtivo em algumas áreas, ao mesmo tempo em que reforçou a importância da escolha genética, do manejo da água e da adoção de tecnologias voltadas à adaptação ao estresse climático. Apesar das adversidades, a soja brasileira demonstrou resiliência, sustentada por evolução genética, maior profissionalização do produtor e amplo uso de tecnologias agronômicas.

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A colheita confirmou uma produção elevada, suficiente para garantir o abastecimento interno e sustentar volumes expressivos de exportação. No entanto, o resultado final ficou abaixo do potencial inicialmente projetado, reflexo direto dos impactos climáticos localizados. Ainda assim, não houve escassez de oferta, nem sobra excessiva, o que contribuiu para um equilíbrio maior na formação de preços ao longo do ano.

No mercado internacional, a demanda seguiu firme, com destaque para a China, principal destino da soja brasileira. O país asiático manteve ritmo consistente de compras, impulsionado pela cadeia de proteína animal e pela recomposição estratégica de estoques. Além disso, incertezas geopolíticas e comerciais reforçaram a busca por segurança no fornecimento, favorecendo o Brasil como origem confiável.

O câmbio teve papel relevante na rentabilidade do produtor. As oscilações do real frente ao dólar influenciaram diretamente os resultados, e, em diversos momentos de 2025, a combinação de dólar valorizado e prêmios positivos nos portos garantiu margens mais atrativas, especialmente para quem adotou estratégias de comercialização antecipada.

CUSTOS – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o crescimento dos custos de produção foi o principal ponto de preocupação para os produtores rurais, durante 2025.

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“Fertilizantes, defensivos e, sobretudo, a logística seguiram pressionando o caixa do produtor, deixando claro que a margem passou a depender muito mais de eficiência operacional e planejamento do que apenas do preço final da soja”, afirma o presidente Isan Rezende.

“A logística foi um dos maiores gargalos do ciclo. Estradas em más condições, fretes elevados e falta de alternativas de escoamento geraram atrasos e perdas. Em algumas regiões, as perdas no transporte e na armazenagem chegaram a algo entre 5% e 8% da produção, o que representa prejuízo direto para o produtor e perda de competitividade para o País”, destaca.

“Outro problema estrutural é a deficiência de armazenagem. O Brasil ainda tem um déficit relevante de capacidade estática, o que obriga muitos produtores a venderem no pico da colheita, quando os preços estão pressionados e o frete mais caro. Isso reduz margem e transfere renda do campo para a logística”, avalia Rezende.

“Nos momentos de maior escoamento, a disputa por espaço em portos e terminais se intensifica. A dependência excessiva de rodovias, somada à lentidão em investimentos públicos, encarece o custo Brasil. A ampliação de rotas alternativas, como o Arco Norte, avançou, mas ainda está longe do potencial necessário”, critica.

“Mesmo diante desse cenário, o setor mostrou capacidade de adaptação. O produtor investiu mais em gestão, tecnologia, agricultura de precisão e sustentabilidade, entendendo que, na sojicultura atual, o sucesso está ligado à tomada de decisão estratégica, à eficiência produtiva e à leitura correta do mercado, e não apenas ao volume colhido”, conclui o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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