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A partir de janeiro, produtores passam a emitir apenas Nota Fiscal Eletrônica

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A partir de 5 de janeiro de 2026, nenhum produtor rural catarinense poderá mais emitir nota em papel: toda Nota Fiscal terá de ser eletrônica, independentemente do tamanho da propriedade ou do faturamento anual. Segundo especialistas, essa mudança, somada ao início da transição da Reforma Tributária do consumo, marca uma virada de chave na relação do produtor com o fisco: quem não se organizar em 2025 corre risco de ter problemas na venda da produção, no acesso a crédito e na regularidade fiscal nos próximos anos.

Na prática, a principal alteração imediata é o fim definitivo da Nota Fiscal modelo 4 em papel, que ainda era permitida para produtores com faturamento abaixo de R$ 360 mil por ano. A partir de janeiro, todos, sem exceção, terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e ou NFF).

Especialistas destacam que o foco, neste primeiro momento, deve ser a regularização da emissão: o produtor que já utiliza o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil não precisa fazer mudanças estruturais, porque essas plataformas já estão adaptadas às novas regras da Reforma Tributária. A atenção maior recai sobre quem ainda usa emissor próprio ou soluções antigas de terceiros, que precisarão ser atualizadas para evitar rejeição de notas e inconsistências fiscais.

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O desafio para o produtor não está em “preencher mais campos”, mas em entender que o modelo tributário vai migrar para um sistema de IVA (imposto sobre valor agregado), mais transparente e rastreável. Isso significa que notas mal emitidas, cadastros desatualizados, erros de CFOP ou de enquadramento podem ter impacto maior na hora de apurar impostos, acessar créditos e comprovar regularidade.

Fonte: Pensar Agro

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Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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