AGRONEGÓCIO
Acordo Mercosul-UE: oportunidades e desafios para o produtor rural
Publicado em
13 de janeiro de 2026por
Da Redação
O agronegócio brasileiro acompanha de perto os passos finais do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, com assinatura prevista para este sábado (17), em Assunção, no Paraguai. Após ratificação por embaixadores europeus na sexta passada, o tratado promete abrir portas para exportações e baratear insumos, mas com impactos variados por setor. Segundo estudos de institutos de pesquisa econômica, o pacto pode impulsionar a produção agropecuária em 2% até 2040, somando cerca de US$ 11 bilhões em ganhos.
Para o produtor rural, o foco está nos efeitos práticos: mais mercado para carnes e café, redução de custos em máquinas e fertilizantes, mas com limites em cotas e regras ambientais rigorosas. Entidades setoriais destacam que o acordo altera a competição global, favorecendo quem já investe em rastreabilidade e sustentabilidade.
No setor de carnes, o acordo cria cotas preferenciais para bovinos, aves e suínos, mas os benefícios variam conforme o tipo de proteína.
- Carne bovina: Cota inicial de 99 mil toneladas (peso carcaça), com 55% resfriada e 45% congelada, e tarifa de 7,5% dentro da cota. A Cota Hilton, de 10 mil toneladas, zerará tarifas. Simulações indicam alta de 5,1% nas exportações e ganho de US$ 521 milhões na balança comercial, priorizando cortes de maior valor em um mercado europeu com rebanho em baixa.
- Aves: Cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, dividida entre cortes com e sem osso. Com surtos de gripe aviária na Europa e EUA, o Brasil ganha como fornecedor confiável, elevando exportações em 19,7% junto com suínos.
- Suínos: Cota menor, de 25 mil toneladas, com tarifa de € 83 por tonelada. Europa segue dominante na produção, limitando ganhos, mas o conjunto aves-suínos pode gerar US$ 2,57 bilhões extras e 8,9% mais empregos no Brasil.
Segundo especialistas do setor, o foco não é só volume, mas qualidade e nichos premium, com produção brasileira crescendo enquanto a europeia cai em vários segmentos.
Outros destaques incluem café (tarifas zeradas rapidamente, ampliando fatia no mercado europeu), etanol industrial (quotas extras para usos energéticos), frutas, óleos vegetais e processados de maior valor. Já açúcar, lácteos e grãos in natura (como soja e milho) enfrentam cotas limitadas ou pouca mudança, com fluxos ainda voltados à Ásia.
Pelo lado das compras, o acordo reduz tarifas em itens essenciais, aliviando o custo de produção.
- Máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, pulverizadores) e equipamentos de precisão ficam mais baratos, acelerando modernização.
- Insumos químicos, fertilizantes e veterinários caem de preço, beneficiando soja, milho, cana e proteínas animais.
- Tecnologias digitais, sensores e automação europeus ganham acesso facilitado, ajudando na rastreabilidade e eficiência energética – chave para atender exigências da UE.
Analistas apontam que agroindústrias, como frigoríficos e usinas, competirão melhor com processamento modernizado. Efeitos indiretos, como serviços logísticos, chegam devagar ao produtor médio.
Regras de desmatamento, due diligence e sustentabilidade atuam como filtro. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o tratado respeita realidades nacionais, usando dados locais para monitorar biomas – com quedas de 50% na Amazônia e 32% no Cerrado nos últimos três anos.
Cadeias com certificação (café sustentável, carne de baixo desmatamento) lideram ganhos, enquanto produtores em áreas sensíveis precisam investir em compliance para evitar barreiras. Há bônus para bioeconomia e produtos com energia limpa, abrindo portas a pequenos produtores e cooperativas.
No geral, o Ipea projeta US$ 10,9 bilhões a mais na agroindústria brasileira, mas o pacto ainda precisa de aval do Parlamento Europeu e congressos do Mercosul.
Para o produtor rural, o acordo é chance de diversificar mercados e cortar custos, desde que venha estratégia interna de adaptação. Fique de olho nos próximos passos para ajustar o planejamento da safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
1 hora agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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