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Agricultura sustentável lidera debates na COP29 como solução para crise climática

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A 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), que está sendo realizada em Baku, no Azerbaijão, colocou a agricultura no centro dos debates sobre estratégias globais de combate às mudanças climáticas.
Com a Casa da Agricultura Sustentável, organizada pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), o evento destacou desafios e avanços na construção de uma produção mais sustentável, resiliente e ambientalmente responsável.
O IICA levou para o Azerbaijão visões e modelos de sucesso que ocorrem nos 34 países das Américas que integram a instituição. Ao longo dos 12 dias de conferência, o espaço receberá mais de 50 painéis e diálogos envolvendo a participação de centenas de produtores, acadêmicos e representantes de instituições governamentais e da sociedade civil.

Entre os temas abordados, o painel Adaptação pela Abordagem de Soluções Baseadas na Natureza para Medir a Vulnerabilidade e os Riscos na Região da América Latina e Caribe trouxe modelos de sucesso dos 34 países membros do IICA. O objetivo foi debater como alinhar práticas agrícolas às demandas ambientais, considerando a necessidade de políticas públicas eficazes e mecanismos financeiros que viabilizem a transição para uma agricultura de baixo carbono.

O ex-diretor da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevedo, defendeu a criação de um marco regulatório que integre incentivos financeiros à sustentabilidade. Segundo ele, tal estrutura permitiria que produtores enxergassem vantagens em investir em práticas sustentáveis, complementando subsídios governamentais com estímulos privados.

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Azevedo também destacou o papel central da inovação tecnológica. “A cada dia surgem novas tecnologias que aceleram a transição para práticas agrícolas mais sustentáveis. Esse é um processo dinâmico que exige constante adaptação do setor”, afirmou.

Além disso, o ministro de Desenvolvimento Agrário do Brasil, Paulo Teixeira, apresentou os avanços do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com aumento no financiamento de práticas agroecológicas e redução no apoio à agricultura transgênica. Ele destacou um crescimento significativo na produção de alimentos como feijão, batata e cenoura, em contraste com a queda de 14% na produção de soja pela agricultura familiar.

Com a COP30 programada para 2025 em Belém, no Pará, o IICA já articula a integração de agendas para promover a sustentabilidade na agricultura. Reuniões entre o governador paraense Helder Barbalho e representantes do setor visaram alinhar estratégias para reduzir emissões por meio de um melhor uso da terra, área que representa 96% das emissões no estado.

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Para Manuel Otero, diretor-presidente do IICA, o avanço na agenda climática depende da construção de pontes entre o agro e o meio ambiente. “Pequenos, médios e grandes produtores devem unir esforços para alcançar o desenvolvimento sustentável. Ninguém pode ficar de fora dessa transformação”, declarou.

A COP29, que vai até o próximo dia 22, deve consolidar a agricultura como elemento chave na luta contra as mudanças climáticas. Com debates centrados na adaptação, financiamento e inovação tecnológica, o evento reforça a necessidade de parcerias globais para acelerar a transição para uma economia mais verde.

O evento anual é organizado pelo UNFCCC, fundo da ONU especializado no tema. Estão presentes cerca de 200 países. Mas, além das representações governamentais, o evento conta com representantes da sociedade civil, chamados de Observadores.

O protagonismo do Brasil, com iniciativas voltadas para a agricultura familiar e a realização da próxima conferência em Belém, aponta para um papel estratégico do país no futuro sustentável da agricultura mundial.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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