AGRONEGÓCIO

Agro bate recorde e chega a 28,4 milhões de trabalhadores ocupados

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O agronegócio brasileiro ampliou sua participação no mercado de trabalho em 2025 e alcançou o maior contingente de trabalhadores da série histórica. Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), elaborado em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor encerrou o ano com 28,4 milhões de pessoas ocupadas, avanço de 2,2% sobre 2024.

Na prática, isso significa que o agro gerou cerca de 601,8 mil novos postos de trabalho no período, elevando sua participação no total de empregos do país de 26,1% para 26,3%. O crescimento ficou acima do ritmo registrado pelo mercado de trabalho nacional, que avançou 1,7% no mesmo intervalo.

O principal motor dessa expansão foi o segmento de agrosserviços, que reúne atividades ligadas à logística, transporte, armazenagem, suporte operacional e serviços conectados à cadeia agroindustrial. O número de trabalhadores nessa área cresceu 6,1% em 2025, alcançando 10,6 milhões de pessoas — cerca de 600 mil a mais do que no ano anterior.

Segundo o estudo, esse avanço está diretamente relacionado à retomada da atividade agroindustrial e à expansão da demanda por serviços associados à produção agropecuária. O crescimento do processamento de alimentos, da indústria de insumos e da estrutura logística aumentou a necessidade de mão de obra fora da porteira.

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O levantamento mostra, na prática, uma mudança gradual no perfil do emprego do agro brasileiro. Embora o campo continue sendo a base da produção, o crescimento mais forte passou a ocorrer nos segmentos ligados à industrialização, tecnologia, armazenagem, transporte e serviços especializados.

Enquanto isso, o segmento primário — ligado diretamente à produção agrícola e pecuária — registrou retração de 1,1% no número de trabalhadores. Em 2025, cerca de 7,77 milhões de pessoas atuavam diretamente nas atividades dentro da porteira, redução de aproximadamente 87 mil vagas em relação ao ano anterior.

Segundo os pesquisadores, a queda ocorreu principalmente na agricultura, enquanto a pecuária apresentou maior estabilidade no nível de ocupação.

Os demais segmentos da cadeia também apresentaram crescimento. O setor de insumos avançou 3,4%, impulsionado pelo desempenho das indústrias de fertilizantes, defensivos, medicamentos veterinários e máquinas agrícolas. Já a agroindústria registrou alta de 1,4% no número de trabalhadores.

Além da expansão quantitativa, o estudo aponta mudanças no perfil da mão de obra. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 4,6%, enquanto os profissionais que atuam por conta própria avançaram 3,2%.

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Também houve aumento da participação de trabalhadores com maior escolaridade. O contingente de profissionais com ensino superior cresceu 8,3%, enquanto aqueles com ensino médio avançaram 4,2%, refletindo a crescente demanda por qualificação técnica dentro das cadeias agroindustriais.

A participação feminina no setor também continuou avançando. Segundo o levantamento, o número de mulheres ocupadas no agronegócio cresceu 2,6% em 2025, acima da expansão observada entre os homens, que foi de 1,9%.

O rendimento médio do trabalhador do agro também apresentou ganho real. A renda média subiu 3,9% no período, desempenho ligeiramente superior ao observado no mercado de trabalho brasileiro como um todo.

Os dados reforçam uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos: o agronegócio brasileiro deixou de ser apenas um setor de produção primária e passou a funcionar como uma cadeia econômica cada vez mais integrada, intensiva em serviços, tecnologia e industrialização.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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